Lei Ordinária nº 4.714, de 10 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4714

2021

10 de Novembro de 2021

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2022."

a A
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2022”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      CAPÍTULO I
      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
        Art. 1º. 
        O Orçamento Geral do Município de Buritama para o exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 86.900.135,00 (Oitenta e Seis Milhões, Novecentos Mil e Cento e Trinta e Cinco Reais), sendo destinados:

          ÓRGÃOS DE GOVERNO

          VALOR

          01. Poder Legislativo

          2.847.000,00

          02. Poder Executivo

          70.117.920,00

          03. Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM

          8.765.215,00

          04. Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente DE Buritama – SAAEMB

           

          5.170.000,00

          TOTAL

          86.900.135,00

            Art. 2º. 
            A Receita do Governo do Município de Buritama será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, serviços e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, da portaria interministerial 163/2001 e suas alterações, da Portaria Conjunta STN/SOF nº: 05/2015, com os seguintes desdobramentos:
              CAPÍTULO II
              ADMINISTRAÇÃO DIRETA
              PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO
                Art. 3º. 
                O Orçamento da Administração Direta e do Poder Legislativo para o exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 72.964.920,00 (Setenta e dois Milhões, Novecentos e Sessenta e Quatro Mil e Novecentos e Vinte Reais), assim composto:

                  RECEITAS

                   ESPECIFICAÇÃO

                  VALOR

                  1. RECEITAS CORRENTES

                  72.958.920,00

                  1.1. Receita Tributária

                  10.525.000,00

                  1.2. Receita de Contribuições

                  1.200.000,00

                  1.3. Receita Patrimonial

                  112.000,00

                  1.6. Receita de Serviços

                  350.000,00

                  1.7. Transferências Correntes

                  69.816.920,00

                         Deduções de Receitas

                  (9.478.000,00)

                  1.9. Outras Receitas Correntes

                  433.000,00

                  SUB TOTAL

                  72.958.920,00

                  2. RECEITAS DE CAPITAL

                  6.000,00

                  2.1. Transferência de Capital

                  6.000,00

                  2.2. Outras Receitas de Capital 

                  00,00

                  SUB TOTAL

                  6.000,00

                  TOTAL GERAL

                  72.964.920,00

                    Parágrafo único  
                    A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria econômica, expressos em Reais (R$):
                      I – 
                      CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
                        Por Órgãos da Administração
                        Administração Direta

                        ESPECIFICAÇÃO

                        VALOR

                        01. Poder Legislativo

                        2.847.000,00

                        02. Poder Executivo

                        70.117.920,00

                        TOTAL

                        72.964.920,00

                          II – 
                          CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA DE GOVERNO

                          ESPECIFICAÇÃO – PODER LEGISLATIVO

                          VALOR

                          01- Legislativo

                          1.030.000,00

                          01.01- Corpo Legislativo

                          1.030.000,00

                          01.031.0001-2001- Manutenção do corpo legislativo

                          1.030,000,00

                          01.02- Secretaria

                          1.817.000,00

                          01.031.0002-1002-Aquisição de equip. Câmara Municipal

                          100.000,00

                          01.031.0002-1132-Reformas e Ampl. Prédio da Câmara Municipal

                          95.000,00

                          01.031.0002-2002-Manutenção Secretaria da Câmara Municipal 

                          1.622.000,00

                          TOTAL

                          2.847.000,00

                           

                           

                          ESPECIFICAÇÃO – PODER EXECUTIVO

                          VALOR

                          02- Executivo

                           

                          02.01- Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

                          2.201.500,00

                          04.122 – Administração Geral

                          2.201.500,00

                           

                           

                          02.02-Dep.Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

                          5.644.500,00

                          04.123 – Administração Financeira

                          3.979.500,00

                          28.843 – Serviços da Divida Interna

                          1.305.000,00

                          99.999 – Reserva de Contingência

                          360.000,00

                           

                           

                          02.03- Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

                          2.380.000,00

                          15.452 – Serviços Urbanos

                          2.380.000,00

                           

                           

                          02.04- Dep. Municipal de Educação Básica

                          7.286.000,00

                          12.361 – Ensino Fundamental

                          4.107.000,00

                          12.365 – Ensino Infantil

                          3.179.000,00

                           

                           

                          02.05- Divisão de Educação Básica – FUNDB

                          9.480.000,00

                          12.361 – Ensino Fundamental

                          5.402.000,00

                          12.365 – Ensino Infantil

                          4.078.000,00

                           

                           

                          02.06- Divisão de Educação Complementar

                          1.396.000,00

                          12.306 – Alimentação e Nutrição

                          1.396.000,00

                           

                           

                          02.07-Dep.Municipal de Cultura e Turismo

                          2.217.000,00

                          13.392 – Difusão Cultural

                          528.000,00

                          13.695 – Turismo

                          1.689.000,00

                           

                           

                          02.08- Departamento Municipal de Saúde

                          23.125.000,00

                          10.122 – Administração Geral

                          3.362.000,00

                          10.301 – Atenção Básica

                          5.508.500,00

                          10.302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial

                          11.254.000,00

                          10.303 – Suporte profilático e terapêutico

                          1.800.500,00

                          10.305 – Vigilância Epidemiológica

                          1.200.000,00

                           

                           

                          02.09-Dep. de Desenv. Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

                          907.000,00

                          04.121 – Planejamento e Orçamento

                          176.000,00

                          11.334 – Fomento ao Trabalho

                          72.500,00

                          18.541 – Preservação e Conservação Ambiental

                          224.000,00

                          20.605 – Abastecimento

                          434.500,00

                           

                           

                          02.10-Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

                          3.989.420,00

                          08.122 – Administração Geral

                          1.267.600,00

                          08.241 – Assistência ao Idoso

                          37.800,00

                          08.243 – Assistência a criança e ao adolescente

                          98.500,00

                          08.244 - Assistência Comunitária

                          2.585.520,00

                           

                           

                           

                          02.11-Departamento de Esporte e Lazer

                          783.500,00

                            III – 
                            CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO.
                            ESPECIFICAÇÃO

                            VALOR

                            01. Legislativa

                            2.847.000,00

                            04. Administração

                            15.857.000,00

                            08. Assistência Social

                            3.989.420,00

                            10. Saúde

                            23.125.000,00

                            11.Trabalho

                            72.500,00

                            12. Educação

                            18.788.000,00

                            13. Cultura

                            528.000,00

                            15. Urbanismo

                            2.380.000,00

                            16. Habitação

                            150.000,00

                            18.Gestão Ambiental

                            224.000,00

                            20. Agricultura

                            434.500,00

                            23. Comercio e Serviços (Turismo)

                            1.689.000,00

                            26. Transporte

                                                        432.000,00

                            27. Desporte e Lazer

                            783.500,00

                            28. Encargos Especiais

                            1.305.000,00

                            99. Reserva de Contingência

                            360.000,00

                            TOTAL

                            72.964.920,00

                              IV – 
                              CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO
                              ESPECIFICAÇÃO

                              VALOR

                              031.Ação Legislativa

                              2.847.000,00

                              122- Administração Geral

                              11.701.500,00

                              123- Administração Financeira

                              3.979.500,00

                              241- Assistência ao Idoso

                              37.800,00

                              243- Assistência a Criança e ao Adolescentes

                              98.500,00

                              244- Assistência Comunitária

                              2.585.520,00

                              122- Administração Geral Saúde

                              3.362.000,00

                              301- Atenção Básica

                              5.508.500,00

                              302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                              11.254.000,00

                              303- Suporte profilático e terapêutico

                              1.800.500,00

                              305- Vigilância Epidemiológica

                                                       1.200.000,00

                              306- Alimentação e Nutrição

                              1.396.000,00

                              334- Fomento ao Trabalho

                              72.500,00

                              361- Ensino Fundamental

                              9.529.000,00

                              364- Ensino Superior

                              626.000,00

                              365-Ensino Infantil

                              7.237.000,00

                              392-Difusão Cultural

                              528.000,00

                              452- Serviços Urbanos

                              2.380.000,00

                              482- Habitação Urbana

                              150.000,00

                              541- Preservação e Conservação Ambiental

                              224.000,00

                              605- Abastecimento

                              434.500,00

                              695-Turismo

                              1.689.000,00

                              782- Transporte Rodoviário

                              432.000,00

                              812-Desporto Comunitário

                              783.500,00

                              843- Serviços da Divida Interna

                              1.305.000,00

                              999-Reserva de Contingência

                              360,000,00

                              Total Geral

                              72.964.920,00

                                V – 
                                CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                                ESPECIFICAÇÃO

                                VALOR

                                DESPESAS CORRENTES

                                69.046.920,00

                                Pessoal e Encargos Sociais

                                35.091.600,00

                                Juros e Encargos da Divida Interna

                                20.000,00

                                Outras Despesas Correntes

                                33.935.320,00

                                DESPESAS DE CAPITAL

                                3.558.000,00

                                Investimentos

                                2.233.000,00

                                Inversões Financeiras

                                20.000,00

                                Amortização da Divida

                                1.305.000,00

                                RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                360.000,00

                                Reserva de Contingência

                                360.000,00

                                 

                                 

                                TOTAL

                                72.964.920,00

                                  CAPÍTULO III
                                  DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                                   
                                  AUTARQUIA - Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM. 
                                   
                                    Art. 4º. 
                                    O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM para o exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.765.215,00 (Oito Milhões, Setecentos e Sessenta e Cinco Mil, Duzentos e Quinze Reais).
                                      § 1º 
                                      A Receita do IPREM será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                        ESPECIFICAÇÃO

                                        VALOR

                                        RECEITAS CORRENTES

                                        3.094.150,00

                                        Receitas de Contribuições

                                        2.532.348,00

                                        Receita Patrimonial

                                        350.000,00

                                        Outras Receitas Correntes

                                        211.802,00

                                        RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS

                                        5.671.065,00

                                        Contribuições – INTRA OFSS

                                        3.418.792,00

                                        Outras Receitas Correntes – INTRA OFSS

                                        2.252.273,00

                                         

                                         

                                        TOTAL

                                        8.765.215,00

                                          § 2º 
                                          A Despesa do IPREM será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
                                            I – 

                                            POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                                            ESPECIFICAÇÃO

                                            VALOR

                                            04. ADMINISTRAÇÃO

                                            752.502,00

                                            09. PREVIDENCIA SOCIAL

                                            6.122.995,00

                                            99. RESERVA DE CONTINGENCIA

                                            1.889.718,00

                                            TOTAL

                                            8.765.215,00

                                              II – 

                                              POR CATEGORIA ECONÔMICO

                                              ESPECIFICAÇÃO

                                              VALOR

                                              DESPESAS CORRENTES

                                              6.815.497,00

                                              DESPESAS DE CAPITAL

                                              60.000,00

                                              RESERVA DE CONTINGENCIA

                                              1.889.718,00

                                              TOTAL

                                              8.765.215,00

                                                AUTARQUIA- Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB.

                                                  Art. 5º. 
                                                  O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB para o exercício de 2022 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.170.000,00 (Cinco Milhões cento e setenta mil reais).
                                                    § 1º 
                                                    A Receita do SAAEMB será realizada mediante arrecadação de receitas tributária, patrimonial, serviços e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                                      ESPECIFICAÇÃO

                                                      VALOR

                                                      RECEITAS CORRENTES

                                                      5.170.000,00

                                                      Receita Tributária

                                                      261.000,00

                                                      Receita Patrimonial

                                                      30.000,00

                                                      Receita de Serviços

                                                      4.875.000,00

                                                      Outras Receitas Correntes

                                                      4.000,00

                                                      TOTAL

                                                      5.170.000,00

                                                        § 2º 
                                                        A Despesa do SAAEMB será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
                                                          I – 

                                                          POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                                                          ESPECIFICAÇÃO

                                                          VALOR

                                                          04. ADMINISTRAÇÃO

                                                          777.500,00

                                                          17. SANEAMENTO

                                                          4.340.500,00

                                                          28. ENCARGOS ESPECIAIS

                                                          52.000,00

                                                          TOTAL

                                                          5.170.000,00

                                                            II – 

                                                            POR CATEGORIA ECONÔMICO

                                                            ESPECIFICAÇÃO

                                                            VALOR

                                                            DESPESAS CORRENTES

                                                            4.904.000,00

                                                            DESPESAS DE CAPITAL

                                                            266.000,00

                                                            RESERVA DE CONTINGENCIA

                                                            0,00

                                                            TOTAL

                                                            5.170.000,00

                                                              Art. 6º. 
                                                              Na soma total do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com o seguinte desdobramento.

                                                                ESPECIFICAÇÃO

                                                                VALOR

                                                                1. RECEITAS CORRENTES

                                                                81.223.070,00

                                                                1.1. Receita Tributária

                                                                10.786.000,00

                                                                1.2. Receita de Contribuições

                                                                3.732.348,00

                                                                1.3. Receita Patrimonial

                                                                492.000,00

                                                                1.6. Receita de Serviços

                                                                5.225.000,00

                                                                1.7. Transferências Correntes

                                                                69.816.920,00

                                                                       Deduções

                                                                -( 9.478.000,00)

                                                                1.9. Outras Receitas Correntes

                                                                648.802,00

                                                                2. RECEITA DE CAPITAL

                                                                6.000,00

                                                                2.1 – Transferências de Capital

                                                                6.000,00

                                                                2.2 – Outras Receitas de Capital

                                                                00,00

                                                                RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS

                                                                5.671.065,00

                                                                     Contribuições INTRA-OFSS

                                                                3.418.792,00

                                                                     Outras receitas correntes – INTRA OFSS

                                                                2.252.273,00

                                                                TOTAL

                                                                86.900.135,00

                                                                 

                                                                ESPECIFICAÇÃO

                                                                VALOR

                                                                DESPESAS

                                                                86.900.135,00

                                                                01. Poder Legislativo

                                                                2.847.000,00

                                                                02. Poder Executivo

                                                                70.117.920,00

                                                                03. Instituto de Previdência Municipal – IPREM

                                                                8.765.215,00

                                                                04. Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Buritama – SAAEMB

                                                                5.170.000,00

                                                                TOTAL

                                                                86.900.135,00

                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                  DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Poder Executivo Municipal, e regulamentada por decreto.
                                                                      Art. 8º. 
                                                                      O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias:
                                                                        I – 
                                                                        Realizar Operação de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas as condições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar 101/00;
                                                                          II – 
                                                                          Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,00 % (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
                                                                            III – 
                                                                            A apuração do excesso de arrecadação e superávit financeiro de que trata o art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme previsto na lei de diretrizes orçamentárias, e artigo 50 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.
                                                                              IV – 
                                                                              Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
                                                                                § 1º 
                                                                                Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2022, em quantas fontes de recursos forem necessárias, bem como reintegrá-las quando necessário, remanejar recursos entre órgãos ou unidades da administração direta e indireta, respeitado o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, a ser calculado sobre o valor consignado individualmente.
                                                                                  § 2º 
                                                                                  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por decreto e o Poder Legislativo, por ato da Mesa, a reclassificar as receitas e despesas em razão das alterações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme alterações ocorridas em seu Sistema AUDESP, como também da Secretaria do Tesouro Nacional -STN.
                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                      Os valores de programas, metas e ações estabelecidas nesta lei orçamentária para 2022 ficam convalidadas no plano plurianual 2022/2025 e na lei de diretrizes orçamentária para 2022.
                                                                                        Art. 10. 
                                                                                        Independentemente dos programas classificados nesta lei, a administração municipal, através de suas unidades administrativas e departamentos, deverão difundir, divulgar e fomentar o cumprimento de metas com relação ao cumprimento dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, de acordo com a Agenda 2030 da ONU - Organização das Ações Unidas.
                                                                                          Art. 11. 
                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e vinte e dois (2022).
                                                                                            Art. 12. 
                                                                                            Revogam se as disposições em contrário.
                                                                                              Buritama, 10 de novembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                                                                                               
                                                                                               
                                                                                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS 
                                                                                              Prefeito Municipal
                                                                                               
                                                                                               
                                                                                               
                                                                                              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                                                                                              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                                                                                               
                                                                                               
                                                                                              ILSON JOSÉ GARCIA
                                                                                              Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                                                                                               
                                                                                               
                                                                                              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data, e os anexos junto ao Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
                                                                                               
                                                                                               
                                                                                               
                                                                                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                                                              Encarregada de Secretaria