Lei Ordinária nº 4.758, de 06 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4758

2022

6 de Abril de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 777.171,36 (setecentos e setenta e sete mil, cento e setenta e um reais e trinta e seis centavos), para criação das seguintes dotações orçamentarias.

        Codificação               Especificação da Despesa                                                          Valor R$

        02                                PODER EXECUTIVO

        02.05                           DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB

        12.361.0013.2.010      Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB                            

        Fonte 02                     Transf. e Convênios Estaduais

        265.2021                     EDUCAÇÃO FUNDEB OUTROS – EXERCÍCIO 2021

        3.1.90.11.83 – Venc. Vantagens  Fixas – P. Civil – Magistério - 2021……………… R$ 370.000,00

        3.1.90.11.84 – Venc. Vantagens  Fixas – P. Civil –  Administrativo – 2021 ..….....… R$   45.000,00

         

        12.361.0013.2.073      Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB                                      

        Fonte 02                     Transf. e Convênios Estaduais

        265.2021                     EDUCAÇÃO FUNDEB OUTROS – EXERCÍCIO 2021

        3.1.90.11.83 – Venc. Vantagens  Fixas – P. Civil – Magistério - 2021……………… R$ 170.000,00

        3.1.90.11.84 – Venc. Vantagens  Fixas – P. Civil – Administrativo – 2021 .....…..… R$  132.171,36

        Total………………………………………………………………………………….. R$ 717.171,36

          Art. 2º. 

          Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (2021), nos termos do inciso I, do parágrafo 1º c.c parágrafo 2º do art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 777.171,30 (setecentos e setenta e sete mil, cento e setenta e um reais e trinta e seis centavos),

            Art. 3º. 
            O Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro, de que trata o art. 16, da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de abertura de crédito de dotações orçamentárias cuja finalidade não irá acarretar aumento da despesa, não gerando despesa obrigatória de caráter continuado.
              Art. 4º. 
              O Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro, de que trata o art. 16, da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de abertura de crédito de dotações orçamentárias cuja finalidade não irá acarretar aumento da despesa, não gerando despesa obrigatória de caráter continuado.
                Art. 5º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 06 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                       
                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                       
                      ILSON JOSE GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                       
                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                       
                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria