Lei Ordinária nº 4.730, de 25 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica reaberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para criação das seguintes dotações orçamentarias.
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Dep. Municipal de Saúde 449051.11.02 – 10.301.0018-1.005 Obras e Inst. Emenda 2021.009.20281 R$ 200.000,00 449052.26.02 – 10.301.0018-1.021 Eq. e Mat. Per. Emenda 2021.072.21114 R$ 60.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................................................. R$ 260.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, nos termos do inciso I do paragrafo 1º do art. 43 da LF 4320/64.
Art. 3º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.