Lei Ordinária nº 4.820, de 07 de dezembro de 2022
Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, nos termos do inciso I, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 1.033.000,00 (um milhão e trinta e três mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária.
Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR, no valor de R$ 1.033.000,00 (um milhão e trinta e três mil reais), nos termos do inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Fica incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA-Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 07 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria