Lei Ordinária nº 4.820, de 07 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4820

2022

7 de Dezembro de 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 1.033.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 1.033.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, nos termos do inciso I, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 1.033.000,00 (um milhão e trinta e três mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária.

            02 - PODER EXECUTIVO

        02.02 – DEPTO. MUN.  DE FINANÇAS, CONTABILIDADE E TRIBUTOS. 
        3.3.90.91.01-01 – 04.123.0006-2005 – Sentenças Judiciais                     R$  1.033.000,00
        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.....................................                     R$  1.033.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR, no valor de R$ 1.033.000,00 (um milhão e trinta e três mil reais), nos termos do inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

            Art. 3º. 

            Fica incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA-Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022.

              Art. 4º. 

              O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 6º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 07 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                    Prefeito Municipal

                     

                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                    ILSON JOSÉ GARCIA

                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                     

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                     

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                    Encarregada de Secretaria