Lei Ordinária nº 4.811, de 08 de novembro de 2022
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado no anexo II, que fica fazendo parte integrante desta lei.
As despesas autorizadas por esta lei serão suportadas por dotações constantes do orçamento corrente, suplementadas se necessário.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por Decreto a presente lei, para garantir a sua programatização e materialização.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de novembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
COMPOSIÇÃO DO KIT POR ALUNO | VALOR |
1 PACOTE DE AÇÚCAR 1 KG | 3,64 |
1 PACOTE DE ROSQUINHA 400G | 12,75 |
1 PACOTE DE MACARRÃO 500 G | 3,99 |
1 PACOTE DE FUBÁ 500G | 2,59 |
1 PACOTE DE LEITE EM PÓ INTEGRAL 400 G | 19,78 |
1 PACOTE DE SAL 1KG | 2,15 |
1 PACOTE DE FEIJÃO (TIPO CARIOCA) 1 KG | 7,38 |
1 PACOTE DE ACHOCOLOLATADO 400G | 8,39 |
1 PACOTE DE ARROZ AGULHINHA TIPO 1 5 KG | 20,38 |
900 ML DE ÓLEO DE SOJA | 8,48 |
2 LATAS DE SARDINHA | 11,18 |
1 KG FARINHA DE TRIGO TIPO 1 | 4,59 |
2 KG DE FRANCO (COXA E SOBRE COXA) | 28,78 |
134,08 | |
1 KG DE BATATA | 8,70 |
1 KG DE CENOURA | 5,59 |
1 KG DE LARANJA | 2,36 |
1 KG DE MAÇÃ NACIONAL | 11,88 |
1 KG DE BANANA NANICA | 7,99 |
1 KG DE CEBOLA | 6,88 |
43,40 | |
177,48 | |
APROXIMADAMENTE 1650 ALUNOS | 292.842,00 |
5.0) DECLARAÇÃO:
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, que o aumento da despesa que se pretende fazer com a concessão de reajuste salarial está adequado com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que possui firme disponibilidade financeira para suportar o impacto de reajuste do vale alimentação.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Buritama, 08 de novembro de 2022.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal