Lei Ordinária nº 4.811, de 08 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4811

2022

8 de Novembro de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipaql para concessão de kits de alimentação escolar em períodos de recesso escolar aos educandos matriculados na rede pública municipal, e dá outras providencias

a A
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCESSÃO DE KITS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM PERÍODOS DE RECESSO ESCOLAR AOS EDUCANDOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer no exercício de 2022, alimentação aos alunos da rede pública municipal de ensino, durante o período de recesso escolar, através de KITS cujos itens estão descritos no Anexo I, a serem entregues no período de recesso escolar.
        Parágrafo único  
        Os KITs de alimentação de que trata o caput deste artigo, serão distribuídos durante mês de Dezembro de 2022.
          Art. 2º. 

          O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado no anexo II, que fica fazendo parte integrante desta lei.

            Art. 3º. 

            As despesas autorizadas por esta lei serão suportadas por dotações constantes do orçamento corrente, suplementadas se necessário.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 5º. 

                O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por Decreto a presente lei, para garantir a sua programatização e materialização.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 7º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 08 de novembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.


                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria

                        COMPOSIÇÃO DO KIT POR ALUNO

                        VALOR

                          

                        1 PACOTE DE AÇÚCAR 1 KG

                        3,64

                        1 PACOTE DE ROSQUINHA 400G

                        12,75

                        1 PACOTE DE MACARRÃO 500 G

                        3,99

                        1 PACOTE DE FUBÁ 500G

                        2,59

                        1 PACOTE DE LEITE EM PÓ INTEGRAL 400 G

                        19,78

                        1 PACOTE DE SAL 1KG

                        2,15

                        1 PACOTE DE FEIJÃO (TIPO CARIOCA) 1 KG

                        7,38

                        1 PACOTE DE ACHOCOLOLATADO 400G

                        8,39

                        1 PACOTE DE ARROZ AGULHINHA TIPO 1 5 KG

                        20,38

                        900 ML DE ÓLEO DE SOJA

                        8,48

                        2 LATAS DE SARDINHA

                        11,18

                        1 KG FARINHA DE TRIGO TIPO 1

                        4,59

                        2 KG DE FRANCO (COXA E SOBRE COXA)

                        28,78

                         

                        134,08

                          

                        1 KG DE BATATA

                        8,70

                        1 KG DE CENOURA

                        5,59

                        1 KG DE LARANJA

                        2,36

                        1 KG DE MAÇÃ NACIONAL

                        11,88

                        1 KG DE BANANA NANICA

                        7,99

                        1 KG DE CEBOLA

                        6,88

                         

                        43,40

                         

                        177,48

                        APROXIMADAMENTE 1650 ALUNOS

                        292.842,00

                          Anexo II
                          Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)

                            1.-) IMPACTO ANALÍTICO:                
                            1.1.    KITs Alimentação Escolar                 

                            Descrição

                            Vlr.Unit. $

                            Quant. Unid.

                            Total- R$

                            KITS ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

                             

                             

                             

                            Valor PROPOSTO

                            177,48 estimado

                            1.650 alunos

                             

                             

                            292.842,00

                             Valor do IMPACTO

                             

                            IMPACTO do Reajuste Proposto – R$

                              

                              2.-) CÁLCULO DO IMPACTO:

                               DESPESA CONSOLIDADA

                               

                                      EXERCÍCIO

                               

                              Mensal

                              2022

                               

                              2023

                              2024

                              3.3.90.30 – Material de Consumo

                               

                              292.842,00

                              292.842,00

                               

                               TOTAL

                               

                               

                               

                               

                                3.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:                   
                                3.1.-) Sem compensação                
                                                
                                4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:     NÃO HÁ 

                                  5.0) DECLARAÇÃO:

                                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

                                   

                                      DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, que o aumento da despesa que se pretende fazer com a concessão de reajuste salarial está adequado com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que possui firme disponibilidade financeira para suportar o impacto de reajuste do vale alimentação.

                                      Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.


                                      Buritama, 08 de novembro de 2022.

                                   

                                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                  Prefeito Municipal