Lei Ordinária nº 4.785, de 22 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 50.775,91 (cinquenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos) para criação das seguintes dotações orçamentarias:
Art. 3º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro, mediante transferências do Governo do estado de São Paulo e do Governo Federal, já recebidas para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º.
Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2002 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 22 de junho de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSE GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.