Lei Ordinária nº 4.785, de 22 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4785

2022

22 de Junho de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito especial, na importância de R$ 50.775,91, ao orçamento de 2022, alteração do PPA-LDO para os fins que especifica e dá outras providencias

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“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022, alteração do PPA-LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 50.775,91 (cinquenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos) para criação das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
        3.3.90.30.87-02 – 10.301.0018-2.014 Material de Consumo – Emenda 2021.085.21287                                                               R$      30.082,54

         3.3.90.30.88-05 – 10.301.0018-2.014 Material de Consumo – Portaria 1468                                                                                                   

                                                                                                 R$      20.693,37

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................    R$     50.775,91

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
            Art. 3º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro, mediante transferências do Governo do estado de São Paulo e do Governo Federal, já recebidas para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
              Art. 4º. 
              Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2002 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Buritama, 22 de junho de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                   
                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal
                   
                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                   
                  ILSON JOSE GARCIA
                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                   
                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.