Lei Ordinária nº 4.729, de 25 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4729

2022

25 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins q especifica e, e dá outras providências (R$ 2.450.830,38)

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.450.830,38 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta reais e trinta e oito centavos) para criação de reforço das seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.12 – Dep. Municipal de Administração

        449051.10.02 – 04.122.0041-1.010 Obras e Inst. Conv. 99/2019                         R$ 966.532,71

        02.07 – Dep. Municipal de Cultura e Turismo

        449051.24.02 – 23.695.0020-1.032 Obras e Inst. Conv. 39/2019                    R$ 439.486,71

        449051.13.02 – 23.695.0020-1.032 Obras e Inst. Conv. 08/2021                    R$ 361.108,44

        449051.14.02 – 23.695.0020-1.032 Obras e Inst. Conv. 189/2021                  R$ 253.952,52

        02.09 – Dep. de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

        449052.17.05 – 20.605.0034-2.050  Eq. e Mat. Permanent Conv. 920044/2021  R$ 429.750,00

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.................................................................. R$ 2.450.830,38

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            2.4.2.2.99.0.1.00.000

             Fonte: 02 Estado

                  Valor R$

            OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS

             Valor do Excesso

                 2.021.080,38

            2.4.1.4.99.0.1.00.000

            Fonte: 05 Federal

             

            OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO

             Valor do Excesso

                 429.750,00

            TOTAL

            R$ 2.450.830,38

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos de origem do Governo do Estado de São Paulo.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Buritama, 25 de janeiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                     
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                     
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.