Lei Ordinária nº 4.742, de 24 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4742

2022

24 de Fevereiro de 2022

"Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências".

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$.1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), para criação das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 – Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

        44.90.51.25.02 – 15.452.0042-1.008 Obras e Inst. Conv. 100160/2022  ........   R$ 1.000.000,00

         

        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO...........................................   R$ 1.000.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            2.4.2.2.99.00.00

             Fonte: 02 Estado

                  Valor R$

            OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS

             Valor do Excesso

              R$ 1.000.000,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo do estado de São Paulo, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Buritama, 24 de fevereiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria