Lei Ordinária nº 4.750, de 16 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4750

2022

16 de Março de 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento programa de 2022, no valor de R$ 122.207,84 e autorização para repasse ao Centro Assistencial Benedita Fernandes, e dá outras providências.

a A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 122.207,84 E AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE AO CENTRO ASSISTENCIAL BENEDITA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Em conformidade com disposto no inciso XII do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a entidade Centro Assistencial Benedita Fernandes, e conceder no exercício de 2022, as seguintes subvenções/contribuições/auxílio, a serem aplicadas em despesa de custeio de suas atividades estatutárias.
        Parágrafo único  
        os repasses de que tratam esta lei serão custeados com recursos arrecadados pelo Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social. 
          Art. 2º. 
          Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 122.207,84 (Cento e Vinte e Dois Mil, Duzentos e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), para criação da seguinte ação - programas e dotações orçamentárias.

             (+) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 

             

              02 - PODER EXECUTIVO

             

             

              02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

              08.244.0037-2.033 – Fundo Mun. de Assistência Social - PSB

              3.3.50.42.01.01 – AUXILIOS                                                     R$ 122.207,84

              TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.....................................          R$ 122.207,84

              Art. 3º. 
              Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
                a) 

                   EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 122.207,84 (Cento e Vinte e Dois Mil, Duzentos e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos) a ser apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes da seguinte conta de receita orçamentária:

                   

                  1.3.2.1.01.0.1 – Remuneração de depósito bancários – principal

                   

                   

                  Fone 01 – Recurso Próprio

                  Valor do Excesso – R$ 2.207,84

                   

                   

                   

                  1.7.1.9.99. – Outras Trans. Rec. União

                   

                   

                  Fone 05 – Recurso Federal

                  Valor do Excesso – R$ 120.000,00

                    Art. 4º. 
                    Os créditos especiais previstos nesta Lei, serão transferidos em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.
                      § 1º 

                      Os repasses que tratam o art. 1º conforme dispõe o plano de trabalho anexo a esta Legislação tem a seguinte destinação:

                       

                      DESCRIÇÃO

                      PERIOCIDADE

                      VALOR TOTAL DO PERÍODO

                      AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 

                      ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022.

                      R$

                      122.207,84

                        § 2º 
                        O termo de fomento/colaboração/convênio a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho apresentado.
                          § 3º 
                          O valor atribuído no art. 2º desta Lei, será feito e pago em parcela única.
                            Art. 5º. 
                            O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.
                              Art. 6º. 
                              Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifico apenas para as movimentações deste repasse. 
                                Art. 7º. 
                                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
                                  Art. 8º. 
                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Art. 9º. 
                                    Revogam-se as disposições em contrário.
                                               Buritama, 16 de março de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                                       
                                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                      Prefeito Municipal
                                       
                                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                                       
                                      ILSON JOSE GARCIA
                                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                                       
                                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                                       
                                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                      Encarregada de Secretaria