Lei Ordinária nº 4.821, de 15 de dezembro de 2022
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1°, c.c. § 3° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02- PODER EXECUTIVO 02.09 — Departamento de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente 4490.52.01.01 — 20.605.0034-2.050 — Equipamento e Material Permanente R$ 120.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES..........................................................................................................R$ 120.000,00 |
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 15 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria