Lei Ordinária nº 4.825, de 15 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4825

2022

15 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social à entidade que especifica no valor de R$ 600.000,00 e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social à entidade que especifica no valor de R$ 600.000,00 e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenção/contribuição, custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades abaixo relacionadas:
        - Santa Casa de Misericórdia São Francisco R$ 600.000,00
          Parágrafo único  
          As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do orçamento a ser aplicado no exercício de 2023:

            02- PODER EXECUTIVO
            02.08 — Departamento Municipal de Saúde
            335043.01.01 — 10.302.0019.2.015 - Subvenção Social

              Art. 2º. 

              Em conformidade com disposto no inciso XII do artigo 7° da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio ou aditamento a convênio, com a entidade Santa Casa de MisericórdiaSaoFrancisco de Buritama, e conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenção /contribuição, custeada pelo Fundo Municipal de Saúde, a serem aplicadas em despesas de custeio no valor de R$ 600.000,00 ( seiscentos mil
              reais), correndo por dotação orçamentária já consignada nesta lei, podendo também ocorrer a redução do repasse, motivada pelo plano de trabalho apresentado conforme pactuação entre as partes. 

                Art. 3º. 

                A subvenção social/contribuição prevista nesta lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência eletrônica, em conta corrente especifica da referida entidade beneficiada para as movimentações deste convênio/aditamento e de acordo com a disponibilidade financeira do município, dentro do exercício de 2023. 

                  § 1º 

                  No caso de atraso na tramitação do convênio, eventuais parcelas em atraso, serão pagas conjuntamente a partir da assinatura do respectivo instrumento. 

                    Art. 4º. 

                    A entidade beneficiada submeter-se, à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício, nos termos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

                      Art. 5º. 

                      O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art.16 da Lei Complementar 101/00, fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de dotações já consignadas no orçamento para o exercício de 2023, e utilizando se de recursos já programados orçamentariamente. 

                        Art. 6º. 

                        Fica autorizado pelo Executivo Municipal, se ocorrer atraso no repasse das parcelas programadas, sejam elas, oriundas de Recursos: Federais, Estaduais e Municipais, que a entidade possa utilizar de recurso próprio para atendimento do plano de trabalho, podendo efetuar o reembolso do valor dispendido quando ocorrer o repasse dos valores programados e pactuados ou utilizar o recurso para pagamento das despesas anteriormente realizadas dentro do plano de trabalho. 

                          Art. 7º. 

                          Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei. 

                            Art. 8º. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                              Art. 9º. 

                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                Buritama, 15 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                                 

                                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                Prefeito Municipal

                                 

                                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                 

                                ILSON JOSÉ GARCIA
                                Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                                 

                                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                 

                                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                Encarregada de Secretaria