Lei Ordinária nº 4.825, de 15 de dezembro de 2022
Em conformidade com disposto no inciso XII do artigo 7° da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio ou aditamento a convênio, com a entidade Santa Casa de MisericórdiaSaoFrancisco de Buritama, e conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenção /contribuição, custeada pelo Fundo Municipal de Saúde, a serem aplicadas em despesas de custeio no valor de R$ 600.000,00 ( seiscentos mil
reais), correndo por dotação orçamentária já consignada nesta lei, podendo também ocorrer a redução do repasse, motivada pelo plano de trabalho apresentado conforme pactuação entre as partes.
A subvenção social/contribuição prevista nesta lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência eletrônica, em conta corrente especifica da referida entidade beneficiada para as movimentações deste convênio/aditamento e de acordo com a disponibilidade financeira do município, dentro do exercício de 2023.
No caso de atraso na tramitação do convênio, eventuais parcelas em atraso, serão pagas conjuntamente a partir da assinatura do respectivo instrumento.
A entidade beneficiada submeter-se, à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício, nos termos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art.16 da Lei Complementar 101/00, fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de dotações já consignadas no orçamento para o exercício de 2023, e utilizando se de recursos já programados orçamentariamente.
Fica autorizado pelo Executivo Municipal, se ocorrer atraso no repasse das parcelas programadas, sejam elas, oriundas de Recursos: Federais, Estaduais e Municipais, que a entidade possa utilizar de recurso próprio para atendimento do plano de trabalho, podendo efetuar o reembolso do valor dispendido quando ocorrer o repasse dos valores programados e pactuados ou utilizar o recurso para pagamento das despesas anteriormente realizadas dentro do plano de trabalho.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 15 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria