Lei Ordinária nº 4.767, de 04 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4767

2022

4 de Maio de 2022

"Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 6.060,04 ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, dá outras providencias.

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“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 6.060,04 (seis mil, sessenta reais e quatro centavos) para criação de das seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho.

        3.3.90.30.86.02 – 04.122.0004-2.046 Mat.Com–FSS -Con.SEGOV-PRC 2021/03002   R$  3.079,24

        3.3.90.39.13.02 – 04.122.0004-2.046 O.S.T.P.J. -FSS -Com.SEGOV-PRC 2021/03002 R$ 2.980,80

         

        TOTAL DAS DOTAÇÕES ..........................................................................................   R$ 6.060,04

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            2.4.2.2.99

             Fonte: 02 Estado

                            Valor R$

            OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE.

             Valor do Excesso

                              6.060,04

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 04 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                       
                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                       
                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                       
                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria