Lei Ordinária nº 4.767, de 04 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 6.060,04 (seis mil, sessenta reais e quatro centavos) para criação de das seguintes dotações orçamentarias.
02 - PODER EXECUTIVO 02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho. 3.3.90.30.86.02 – 04.122.0004-2.046 Mat.Com–FSS -Con.SEGOV-PRC 2021/03002 R$ 3.079,24 3.3.90.39.13.02 – 04.122.0004-2.046 O.S.T.P.J. -FSS -Com.SEGOV-PRC 2021/03002 R$ 2.980,80
TOTAL DAS DOTAÇÕES .......................................................................................... R$ 6.060,04 |
Art. 2º.
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
Art. 3º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 04 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria