Lei Ordinária nº 4.823, de 15 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4823

2022

15 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art.41 da lei federal n° 4.320/64, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias: 

        02- PODER EXECUTIVO
        02.03 — Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
        3190.11.78.01 — 15.452.0042-2.006 — Venc. e Vant. Fixa— P. Civil......................................R$ 25.000,00

        02.04 — Departamento Municipal de Educação
        3190.11.78.01 — 12.361.0011-2.009 — Venc. e Vant. Fixa — P. Civil.....................................R$ 355.000,00
        3390.39.24.01 — 12.361.0011-2.009 — Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica........................R$ 70.000,00

        02.05 — Divisão de Educação Básica FUNDEB
        3190.11.80.02— 12.361.0013.2010 — Venc. E Vant. Fixa — P.Civil Mag...............................R$ 430.000,00

        02.07 — Departamento Municipal de Cultura e Turismo
        3390.39.24.01 — 23.695.0020-2.029 — Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica........................R$ 220.000,00

        02.08 — Departamento Municipal de Saúde
        3190.11.78.01 — 10.122.0015-2.012 — Venc. e Vant. Fixa — P. Civil..................................R$ 210.000,00
        3190.11.78.01 — 10.301.0018-2.014 — Venc. e Vant. Fixa — P. Civil..................................R$ 240.000,00

        02.11 — Departamento de Esporte e Lazer
        3190.11.78.01 —27.812.0039-2.021 — Venc. e Vant. Fixa — P. Civil...................................R$ 10.000,00

        02.12 — Departamento Municipal de Administração
        3190.11.78.01 —04.122.0041-2.031 — Venc. e Vant. Fixa — P. Civil...................................R$ 30.000,00
        3391.97.01.01 —04.122.0041-2.031 Aporte Cob. Déf Atuarial do RPPS............................R$ 110.000,00 
        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..................................................................................R$ 1.700.000,00 

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1°, c.c. § 3° do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária: 

            1.7.1- Transferência da Unido e suas Entidades
            1.7.1.1.51 - COTA PARTE DO FPM 

            1.7.2- Transferência dos Estados e do DF
            1.7.2.1.50— COTA PARTE DO ICMS

            1.7.5 — Transferência de Outras Instituições Públicas
            1.7.5.1.50 —Transferência de Recurso do FUNDEB

            Fonte:


            01 TESOURO Valor R$


            635.000,00
            635.000,00
            430.000,00

            VALOR TOTAL

            R$ 1.700.000,00
              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente. 

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei. 

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 15 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      ILSON JOSÉ GARCIA

                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                      Encarregada de Secretaria