"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art.41 da lei federal n° 4.320/64, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02- PODER EXECUTIVO 02.03 — Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 3190.11.78.01 — 15.452.0042-2.006 — Venc. e Vant. Fixa— P. Civil......................................R$ 25.000,00
02.04 — Departamento Municipal de Educação 3190.11.78.01 — 12.361.0011-2.009 — Venc. e Vant. Fixa — P. Civil.....................................R$ 355.000,00 3390.39.24.01 — 12.361.0011-2.009 — Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica........................R$ 70.000,00
02.05 — Divisão de Educação Básica FUNDEB 3190.11.80.02— 12.361.0013.2010 — Venc. E Vant. Fixa — P.Civil Mag...............................R$ 430.000,00
02.07 — Departamento Municipal de Cultura e Turismo 3390.39.24.01 — 23.695.0020-2.029 — Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica........................R$ 220.000,00
02.08 — Departamento Municipal de Saúde 3190.11.78.01 — 10.122.0015-2.012 — Venc. e Vant. Fixa — P. Civil..................................R$ 210.000,00 3190.11.78.01 — 10.301.0018-2.014 — Venc. e Vant. Fixa — P. Civil..................................R$ 240.000,00
02.11 — Departamento de Esporte e Lazer 3190.11.78.01 —27.812.0039-2.021 — Venc. e Vant. Fixa — P. Civil...................................R$ 10.000,00
02.12 — Departamento Municipal de Administração 3190.11.78.01 —04.122.0041-2.031 — Venc. e Vant. Fixa — P. Civil...................................R$ 30.000,00 3391.97.01.01 —04.122.0041-2.031 Aporte Cob. Déf Atuarial do RPPS............................R$ 110.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..................................................................................R$ 1.700.000,00
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1°, c.c. § 3° do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
1.7.1- Transferência da Unido e suas Entidades 1.7.1.1.51 - COTA PARTE DO FPM
1.7.2- Transferência dos Estados e do DF 1.7.2.1.50— COTA PARTE DO ICMS
1.7.5 — Transferência de Outras Instituições Públicas 1.7.5.1.50 —Transferência de Recurso do FUNDEB
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.