Lei Ordinária nº 4.732, de 25 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, nos termos do inciso II, do artigo 41 da Lei 4.320/64, na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias.
02 - PODER EXECUTIVO 02.08 – Departamento Municipal de Saude 3190.11.01.05 - 10.305.0022-2.048 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 250.000,00 3191.13.05.05 - 10.305.0022-2.048 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 30.000,00 3390.30.01.05 - 10.305.0022-2.048 – Material de Consumo R$ 170.000,00 3390.39.01.05 - 10.305.0022-2.048 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica R$ 220.000,00 4490.52.01.05 – 10.305.0022-2.048 – Equipamento e Material Permanente R$ 30.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................................. R$ 700.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura total do Crédito Adicional Suplementar tratado no artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor deR$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos do inciso I do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64.
Art. 3º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.