Lei Ordinária nº 4.732, de 25 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4732

2022

25 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 700.000,00 alteração do PPA LDO para os fins q especifica e, e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 700.000,00, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, nos termos do inciso II, do artigo 41 da Lei 4.320/64, na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.08 – Departamento Municipal de Saude

        3190.11.01.05 - 10.305.0022-2.048 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil     R$ 250.000,00

        3191.13.05.05 - 10.305.0022-2.048 – Obrigações Patronais – IPREM       R$   30.000,00

        3390.30.01.05 - 10.305.0022-2.048 – Material de Consumo                     R$ 170.000,00

        3390.39.01.05 - 10.305.0022-2.048 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica        R$ 220.000,00

        4490.52.01.05 – 10.305.0022-2.048 – Equipamento e Material Permanente   R$   30.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.................................................               R$ 700.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura total do Crédito Adicional Suplementar tratado no artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, no valor deR$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos do inciso I do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64
            Art. 3º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
              Art. 4º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 25 de janeiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.