Lei Ordinária nº 4.781, de 22 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4781

2022

22 de Junho de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito especial, na importância de R$ 4.850.000,00, ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 4.850.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

        02 - PODER EXECUTIVO

         

        02.01 – GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO

         

        4490.52.01.01 – 04.122.0004-1.015 – Equipamentos e Material Permanente        R$   20.000,00

        3390.14.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Diárias - Civil                                                R$   20.000,00

        3390.39.24.01 – 04.122.0004-2.004 – Outros Sevs. Terceiros P. Jurídica                R$   50.000,00

         

        02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

         

        3390.39.24.01 – 04.122.0006-2.005 – Outros Sevs. Terceiros P. Jurídica                R$   50.000,00

        3390.47.01.01 – 04.122.0006-2.005 – Contribuições ao PASEP                              R$ 200.000,00

         

        02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Públicos

        4490.51.01.01 – 15.452.0042-1.008 – Obras e Instações                                       R$ 350.000,00

         

        02.06 – Divisão de Educação Complementar

        3390.30.70 – 12.306.0014-2.011 – Material de Consumo – Merenda Gov. Mun.R$  200.000,00

         

        02.07 – Departamento de Municipal de Cultura e Turismo

        4490.51.01.01 - 13.695.0020-1.032 – Obras e Instalações                                   R$   950.000,00

        3390.39.24.01 – 13.695.0020-2.029 – Outros Servs. Terceiros P. Jurídica         R$    600.000,00

         

        02.08 – Departamento Municipal de Saude

        3390.14.01.01 - 10.122.0015-2.012 – Diárias – Civil                                           R$    50.000,00

        3390.30.78.01 - 10.122.0015-2.012 – Material de Consumo – Combustível       R$   250.000,00

        3390.32.17.01 - 10.301.0018-2.014 – Material de Distrib.   Gratuita - Leite       R$   120.000,00

        3371.70.00.01– 10.302.0019-2.015 – Rateio pela Partic. Em /cons. Público      R$    300.000,00

        3390.32.15.01 - 10.303.0021-2.016 – Mat. de Distrib.   Gratuita – Mand. Jud.   R$   200.000,00

        3390.32.15.01 - 10.303.0021-2.016 – Mat. de Distrib.   Gratuita – Remune   .    R$  300.000,00

        3390.32.15.01 - 10.303.0021-2.016 – Mat. de Distrib.  Gratuita – Não Remun.  R$  100.000,00

         

         

         

        02.10- Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

        3190.32.14.01 – 08.244.0037-2.033 – Mat.Dist.Grat BE – Vunerab. Temp              R$   80.000,00 

        3390.48.09.01 – 08.244.0037-2.033 – Out Aux. Finan a Pes. Fis– Aj. de Custo  R$   70.000,00

         

        02.11 – Departamento de Esporte e Lazer

        3390.30.61.01 - 27.812.0039-2.021 – Material de Consumo                                  R$   30.000,00

        3190.39.24.01 – 27.812.0039-2.021 – Outros Servs. Terceiros P. Jurídica            R$   50.000,00  

         

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        4490.51.01.01– 04.122.0041-1.012 – Obras e Instalações                                     R$ 500.000,00

        3390.30.01.01 - 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo                                 R$  200.000,00

        3390.30.01.01 – 04.122.0041-2.031 -  Outros Servs. Terceiros P. Jurídica           R$ 100.000,00

        3390.14.01.01 – 04.122.0041-2.031 -  Diárias – Civil                                           R$   60.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... .............................................          R$    4.850.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 4.850.00,00 (quatro milhões oitocentos e cinquenta reais), a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

             

            1.7.1.1.51.1.0.00.000 (068)

             Fonte: 01 Tesouro

                  Valor R$

            COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL – FPM

             Valor do Excesso

                2.850.000,00

                       

            1.7.2.1.50.01.00.000 (0105)

             Fonte: 01 Tesouro

                  Valor R$

            TRANSF. COTA-PARTE ICMS

             

                2.000.000,00




              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 22 de junho de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                       
                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                       
                      ILSON JOSE GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                       
                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.