Lei Ordinária nº 4.808, de 14 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4808

2022

14 de Outubro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 942.000,00, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 942.000,00 (novecentos e quarenta e dois mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal n° 4.320/64, no valor de R$ 942.000,00 (Novecentos e Quarenta e Dois Mil Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias: 

        02- PODER EXECUTIVO
        02.01 — Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho
        3390.39.24.01 — 04.122.0004-2.004 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica                            R$ 35.000,00
        02.02 — Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
        3390.39.24.01 — 04.123.0006-2.005 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica                            R$ 20.000,00
        02.03 — Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
        3390.39.24.01 — 15.452.0042-2.006 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica                            R$25.000,00
        02.06 — Divisão de Educação Complementar
        3390.39.24.01 — 12.306.0014-2.011 — M. de Consumo — Merenda Gov. Munic.                      R$100.000,00
        02.09 — Departamento Municipal de Saúde
        3390.39.24.01 — 10.122.0015-2.012 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 50.000,00
        3390.39.24.01 — 10.301.0018-2.014 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 50.000,00
        3390.39.24.01 — 10.303.0021-2.016 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 20.000,00
        3390.39.24.01 — 10.305.0022-2.017 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 42.000,00
        02.12 — Departamento Municipal de Administração
        3390.39.24.01 — 04.122.0041-2.031 — Material de Consumo R$ 250.000,00
        3390.39.24.01 — 04.122.0041-2.031 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 250.000,00
        3390.39.24.01 — 12.364.0016-2.038 — Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 100.000,00 

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................................................................................................    R$ 942.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 942.000,00 (Novecentos e Quarenta e Dois Mil Reais), conforme disposto no inciso II do § 1°, c.c. § 3° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária: 

            1.7.1.8.01.2.0.00.000
            COTA-PARTE DO FUNDO DE
            PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA
            MENSAL — FPM

            Fonte: 01 Tesouro                                 Valor R$
            Valor do Excesso
                                                                       942.000,00

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente. 

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei. 

                  Art. 5º. 

                  As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8° da Lei Complementar n. 173/2020

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                      Art. 7º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 14 de outubro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal

                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                         

                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                         

                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                        Encarregada de Secretaria