Lei Ordinária nº 4.804, de 08 de setembro de 2022
Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.519.500,00 (um milhão, quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO 02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho 3190.11.78.01 – 04.122.0004-2.004 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 280.000,00 02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos 3190.11.78.01 – 04.123.0006-2.005 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 60.000,00 02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB 3190.11.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Venc. e Vant.s Fixas – P. Civil AdminR$ 185.000,00 3190.13.43.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrigações Patronais – Magistério R$ 51.000,00 3190.13.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrigações Patronais – Administr R$ 9.000,00 3191.13.02.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – IPREM 70% R$ 30.000,00 3191.13.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – IPREM 30% R$ 35.000,00 3190.11.03.02 – 12.365.0013-2.073 – Venc. e Vant.s Fixas – P. Civil AdminR$ 210.000,00 3190.13.43.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrigações Patronais – Magistério R$ 30.000,00 3190.13.03.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrigações Patronais–Administrativo R$ 15.000,00 3191.13.03.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrig. Patronais – IPREM 30% R$ 21.000,00 02.08 – Departamento Municipal de Saúde 3190.11.78.01 – 10.122.0015-2.012 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 267.500,00 02.09 – Dep. Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente 3190.11.78.01 – 20.605.0034-2.050 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00 3191.13.01.01 – 20.605.0034-2.050 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 10.000,00 3391.97.01.01 – 20.605.0034-2.050 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS R$ 8.000,00 02.11 – Departamento de Esporte e Lazer 319011.78.01 - 27.812.0039-2.021 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 38.000,00 02.12 – Departamento Municipal de Administração 319011.78.01 - 04.122.0041-2.031 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 230.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 1.519.500,00 |
Para cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial, nos termos do inc. III do § 1º do art. 43 da lei federal n. 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO 02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho 3190.13.41.01 – 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – INSS R$ 15.000,00 3191.13.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 8.000,00 3391.97.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS R$ 10.000,00 02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos 3190.13.41.01 – 04.123.0006-2.005 – Obrigações Patronais – INSS R$ 11.000,00 3191.13.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 11.000,00 3391.97.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS R$ 14.000,00 02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 319011.78.01 - 15.452.0042-2.006 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 65.000,00 3190.13.41.01 - 15.452.0042-2.006 – Obrigações Patronais – INSS R$ 7.000,00 02.04 – Divisão Municipal de Educação Básica 319011.78.01 - 12.365.0011-2.025 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 186.000,00 02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB 3190.11.80.02 – 12.365.0013-2.010 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil Magist R$ 40.000,00 3190.11.80.02 – 12.365.0013-2.073 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil Magist R$ 400.000,00 02.06 – Divisão de Educação Complementar 319011.78.01 - 12.306.0014-2.011 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 9.000,00 3190.13.41.01 - 12.306.0014-2.011– Obrigações Patronais – INSS R$ 9.000,00 3191.13.01.01 – 12.306.0014-2.011 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 40.000,00 3391.97.01.01 – 12.306.0014-2.011 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS R$ 40.000,00 02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo 319011.78.01 - 13.392.0020-2.013 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 100.000,00 3190.13.41.01 - 13.392.0020-2.013 – Obrigações Patronais – INSS R$ 18.000,00 319011.78.01 - 23.695.0020-2.029 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 100.000,00 3391.97.01.01 – 23.695.0020-2.029 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS R$ 25.000,00
02.09 – Dep. Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente 3190.11.78.01 – 11.334.0034-2.049 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 8.500,00 3190.11.78.01 – 18.541.0034-2.051 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social 319011.78.01 – 08.122.0037- 2.032 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 50.000,00 3191.13.01.01 – 08.122.0037- 2.032 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 30.000,00 319011.78.01 – 08.244.0037- 2.033 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 115.000,00 3191.13.01.01 – 08.244.0037- 2.033 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 18.000,00 319011.78.01 – 08.244.0037- 2.033 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 150.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES ……….... ............................................. R$ 1.519.500,00 |
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de setembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria