Lei Ordinária nº 4.741, de 24 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4741

2022

24 de Fevereiro de 2022

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 191.510,87, E AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE AO LAR DOS VELHOS SÃO CAMILO DE LELES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 191.510,87, E AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE AO LAR DOS VELHOS SÃO CAMILO DE LELES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2022, ao “Lar dos Velhos São Camilo de Leles”, subvenções/contribuição/auxilio, a serem aplicadas em despesa de custeio e manutenção de suas atividades estatutárias.
        Parágrafo único  
        os repasses de que tratam esta lei serão custeados com recursos arrecadados pelo Fundo Municipal do Idoso.
          Art. 2º. 
          Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 191.510,87 (Cento e Noventa e Um Mil, Quinhentos e Dez Reais e Oitenta e Sete Centavos), para criação da seguinte ação - programas e dotações orçamentárias.

             (+) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
             

             

              02 - PODER EXECUTIVO

             

             

              02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

              08.241.0037-2.028 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

              3.3.50.41.10.01 – AUXILIOS                                                                         R$ 191.510,87

              TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.....................................                          R$ 191.510,87

              Art. 3º. 
              Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
                a) 

                SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial relativo ao exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64 no valor de R$.190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais).

                  b) 

                   EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.510,87 (Um Mil Quinhentos e Dez Reais e Oitenta e Sete Centavos)a ser apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes da seguinte conta de receita orçamentária:

                    1.3.2.1.01.0.1 – Remuneração de depósitos bancários – Principal.

                     Fonte: 01 Recurso Próprio    R$  

                         

                     

                    Valor do Excesso            1.510,87

                     
                      Art. 4º. 
                      Os créditos especiais previstos nesta Lei, serão transferidos em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.
                        § 1º 

                        Os repasses que tratam o art. 1º conforme dispõe o plano de trabalho anexo a esta Legislação tem a seguinte destinação:

                         

                        DESCRIÇÃO

                        PERIOCIDADE

                        VALOR TOTAL DO PERÍODO

                        AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ALIMENTOS, RECURSOS HUMANOS, REFORMA DE BANHEIRO, MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PRÉDIO E INSTALAÇÕES.

                        ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022.

                        R$

                        191.510,87

                          § 2º 
                          O termo de fomento/colaboração a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho apresentado.
                            § 3º 
                            O valor atribuído no art. 1º e 2º desta Lei, será feito e pago em parcela única.
                              Art. 5º. 
                              O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.
                                Art. 6º. 
                                Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifico apenas para as movimentações deste repasse.
                                  Art. 7º. 
                                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
                                    Art. 8º. 
                                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                      Art. 9º. 
                                      Revogam-se as disposições em contrário.
                                        Buritama, 24 de fevereiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                                         
                                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                        Prefeito Municipal
                                         
                                        ANTONIO JOSE ZACARIAS
                                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                                         
                                         
                                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                                         
                                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                        Encarregada de Secretaria