Lei Ordinária nº 4.803, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4803

2022

8 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 1.185.600,00 ( um milhão, cento e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), alteração do PPA, LDO para os fins que especifica e dá outras providencias.

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“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 1.185.600,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), alteração do PPA, LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.185.600,00 (um milhão cento e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.08 – Departamento Municipal de Saúde

        3191.13.01.01 – 10.122.0015-2.012 – Obrigações Patronais – IPREM          R$          18.000,00

        3391.97.01.01 – 10.122.0015-2.012 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS   R$          14.000,00

        3190.11.78.01 – 10.301.0018-2.014 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil   R$         195.000,00

        3190.11.78.01 – 10.302.0019-2.015 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil   R$           40.000,00

        3190.11.78.01 – 10.303.0021-2.016 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil   R$         280.000,00

        3191.13.01.01 – 10.303.0021-2.016 – Obrigações Patronais – IPREM          R$          21.600,00

        3190.11.78.01 – 10.305.0022-2.017 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil   R$         430.000,00

        3190.11.78.05 – 10.305.0022-2.017 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil   R$        1 75.000,00

        3391.97.01.01 – 10.305.0022-2.017 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS   R$          12.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... .............................................          R$     1.185.600,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no exercício de 2021, no valor de R$. 1.185.600,00 (um milhão cento e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme disposto no inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. 

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 6º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 08 de setembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.


                       RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                     

                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                     

                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                     

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria