Lei Ordinária nº 4.790, de 22 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4790

2022

22 de Julho de 2022

"Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 13.615,55 ao orçamento de 2022 alteração de PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências".

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 13.615,55 (Treze mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social.

        3.3.90.32.14-02 – 08.244.0037-2.033 – Material de Dist. Gratuíta – B.E. – Vulnerabilidade Temporária                                                      R$   13.615,55 

        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.......................................   R$   13.615,55

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.2.4.99

             Fonte: 02 Estadual  

                  Valor R$

            Outras Transferências de Convênios do Estado

             Valor do Excesso

              R$    13.615,55

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2002 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Buritama, 26 de julho de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria