Lei Ordinária nº 4.798, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4798

2022

8 de Setembro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 97.006,48 ao orçamento de 2022, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2022, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 97.006,48 (Noventa e Sete Mil, Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos) para suplementação da seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

        3.3.50.39.57-05 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv.Terc.P.J.  R$    97.006,48

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................   R$ 97.006,48

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.1.3.50.2.1

             Fonte: 05 Federal  

                  Valor R$

            MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

             Valor do Excesso

              R$ 97.006,48

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Buritama, 08 de setembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria