Lei Ordinária nº 4.770, de 06 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4770

2022

6 de Maio de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 20.000,00, ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias

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“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir um Crédito Adicional Especial ao orçamento programa 2022, nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil reais), para a criação do elemento de despesa, conforme segue:

        ORGÃO -01 - PODER LEGISLATIVO
        UNIDADE – 01.02 - SECRETARIA

        FUNCIONAL PROGRÁMATICA – 01.031.2.2.002
        MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

        33904600 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO...................................   R$   20.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial, nos termos do inc. III do § 1º do art. 43 da lei federal n. 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

            ORGÃO -01 - PODER LEGISLATIVO

            UNIDADE – 01.02 - SECRETARIA

            FUNCIONAL PROGRÁMATICA – 01.031.2.1.002
            MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

            44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

            TOTAL DA ANULAÇÃO.......................................................................R$   20.000,00

              Art. 3º. 
              Fica inclusa na Lei Orçamentária do Exercício de 2022, o elemento de despesa criado e a fonte e destinação de recursos de que trata o art. 1º.
                Art. 4º. 
                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                  Art. 5º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Buritama, 06 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                       
                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                       
                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                       
                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                       
                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria