Lei Ordinária nº 4.770, de 06 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir um Crédito Adicional Especial ao orçamento programa 2022, nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil reais), para a criação do elemento de despesa, conforme segue:
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial, nos termos do inc. III do § 1º do art. 43 da lei federal n. 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º.
Fica inclusa na Lei Orçamentária do Exercício de 2022, o elemento de despesa criado e a fonte e destinação de recursos de que trata o art. 1º.
Art. 5º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 06 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria