Lei Ordinária nº 4.817, de 07 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4817

2022

7 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 670.000,00, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

        3390.39.34.01 – 15.452.0042-2.026 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica E.E.     R$  71.000,00

        02.04 – Departamento Municipal de Educação

        3390.30.61.01 – 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo                             R$     169.000,00

        02.05 – Divisão de Educação Básica FUNDEB

        3190.11.80.02 – 12.365.0013.2073 – Venc. E Vant. Fixa – P. Civil Mag.            R$   150.000,00

        02.07 – Divisão Municipal de Cultura e Turismo

        3390.39.24.01 – 23.695.0020-2.029 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica .     R$       80.000,00

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo                           R$     150.000,00

        3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$      50.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... .............................................          R$       670.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito suplementar tratado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial, nos termos do inc. III do § 1º do art. 43 da lei federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

            02 - PODER EXECUTIVO
            02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
            3390.30.55.01 – 15.452.0042-2.026 – Material de Consumo E.E.                    R$           30.000,00
            4490.51.94.01 – 15.452.0042-2.026 –  Obras de Instalações E.E.                  R$         119.000,00
            4490.52.01.01 - 15.452.0042-2.026 –  Equipamento e Mat. Permanente       R$          19.000,00

            02.04 – Departamento Municipal de Educação
            4490.51.01.01 - 12.365.0011-1.014 –  Obras de Instalações                           R$          39.000,00
            4490.52.01.01 – 12.365.0011-1.040 – Equipamento e Material Permanente  R$         100.000,00
            3390.39.26.05 – 12.361.0011-2.009 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica .   R$          30.000,00

            02.05 – Divisão de Educação Básica FUNDEB
            3190.11.03.02 – 12.365.0013.2.073 – Venc. E Vant. Fixa – P. Civil Adm  R$           150.000,00

            02.07 – Divisão Municipal de Cultura e Turismo
            4490.51.01.01 - 23.695.0020-1.032 –  Obras de Instalações                     R$          83.000,00

            02.12 – Departamento Municipal de Administração
            4490.51.01.01 – 04.122.0041-1.010 – Obras e Instalações                            R$         200.000,00

            TOTAL DAS ANULAÇÕES …….... .............................................              R$       670.000,00

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 07 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      ILSON JOSÉ GARCIA

                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                      Encarregada de Secretaria