Lei Ordinária nº 4.817, de 07 de dezembro de 2022
Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO 02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 3390.39.34.01 – 15.452.0042-2.026 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica E.E. R$ 71.000,00 02.04 – Departamento Municipal de Educação 3390.30.61.01 – 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo R$ 169.000,00 02.05 – Divisão de Educação Básica FUNDEB 3190.11.80.02 – 12.365.0013.2073 – Venc. E Vant. Fixa – P. Civil Mag. R$ 150.000,00 02.07 – Divisão Municipal de Cultura e Turismo 3390.39.24.01 – 23.695.0020-2.029 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica . R$ 80.000,00 02.12 – Departamento Municipal de Administração 3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo R$ 150.000,00 3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$ 50.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 670.000,00 |
Para cobertura do crédito suplementar tratado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial, nos termos do inc. III do § 1º do art. 43 da lei federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO 02.04 – Departamento Municipal de Educação 02.05 – Divisão de Educação Básica FUNDEB 02.07 – Divisão Municipal de Cultura e Turismo 02.12 – Departamento Municipal de Administração TOTAL DAS ANULAÇÕES …….... ............................................. R$ 670.000,00 |
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 07 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria