Lei Ordinária nº 4.807, de 06 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4807

2022

6 de Outubro de 2022

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$20.000,00, AO ORÇAMENTO DE 2022 ALTERAÇÃO DO PPA LDO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E, E DÁ OUTRAS PROCIDÊNCIAS".

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir um Crédito Adicional Especial ao orçamento programa 2022, nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil reais), para a criação do elemento de despesa, conforme segue:

        ORGÃO -01 - PODER LEGISLATIVO

        UNIDADE – 01.01 – CORPO LEGISLATIVO

        FUNCIONAL PROGRÁMATICA – 01.031.1.2.001

        MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO

        319091 – SENTENÇAS JUDICIAIS

        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO...................................   R$   20.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial, nos termos do inc. III do § 1º do art. 43 da lei federal n. 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

            ORGÃO - 01 - PODER LEGISLATIVO
            UNIDADE – 01.02 - SECRETARIA
            FUNCIONAL PROGRÁMATICA – 01.031.2.1.002
            MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
            44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
            TOTAL DA ANULAÇÃO.......................................................................R$   20.000,00
              Art. 3º. 

              Fica inclusa na Lei Orçamentária do Exercício de 2022, o elemento de despesa criado e a fonte e destinação de recursos de que trata o art. 1º.

                Art. 4º. 

                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

                  Art. 5º. 

                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Buritama, 06 de outubro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria