Lei Ordinária nº 4.806, de 08 de setembro de 2022
Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 970.000,00 (Novecentos e Setenta Mil Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO 02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 4590.61.93.01 – 15.452.0042-1.008 – Aquisição de Imóveis R$160.000,00 02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo 4490.51.01.01 – 23.695.0020-1.032 – Obras e Instalações R$230.000,00 02.09 – Dep. Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio ambiente 4490.52.01.01 – 20.605.0034-2.050 – Equipamentos e Material Permanente R$160.000,00 02.12 – Departamento Municipal de Administração 339030.61.01 – 04.122.0041-2.031 Material de Consumo R$ 100.000,00 339036.60.01 – 04.122.0041-2.031 Outros Serviços Terceiros P. Física R$ 120.000,00 339030.24.01 – 04.122.0041-2.031 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 100.000,00 339030.01.01 – 12.364.0016-2.038 Material de Consumo R$ 100.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 970.000,00 |
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 das seguintes contas de receita orçamentária:
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de setembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria