Lei Ordinária nº 4.731, de 25 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.555.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO 02.03 - DEP. MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.4.90.51.01.01 - 15.452.0042-1.008 - Obras e InstalaçõesR$320.000,00 02.07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 4.4.90.51.01.01 - 23.695.0020-1.032 - Obras e InstalaçõesR$500.000,00 02.09 – DEP. DE DESENV. ECONOMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 4.4.90.52.01.01 - 20.605.0034-2.050 – Equipa. e Mat. Permanente R$135.000,00 02.12 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.4.90.51.01.01 - 04.122.0041-1.010 - Obras e InstalaçõesR$600.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ...............................................................R$1.555.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro apurados no balanço patrimonial do exercício de 2021, para suprir investimentos de contrapartidas de convênios celebrados com as Esferas Governamentais.
Art. 3º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.