Lei Ordinária nº 4.818, de 07 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4818

2022

7 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento programa de 2022, no valor de R$ 34.720,00 e dá outras providências.

a A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 34.720,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 34.720,00 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais), para criação da seguinte dotação orçamentária.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
        4.4.90.52.01-02 – 08.122.0037-2.032 – Equipamentos e Mat.Permanente FVA      R$  15.000,00
        3.3.90.30.61-02 – 08.122.0037-2.032 – Material de Consumo FVA                        R$    8.000,00
        3.3.90.39.24-02 – 08.122.0037-2.032 – Outros S.T. Pessoa Jurídica FVA               R$  11.720,00

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.....................................              R$  34.720,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 34.720,00 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais) a ser apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes da seguinte conta de receita orçamentária:

            2.4.22.99. – Outras Trans. Rec. Estadual Fone 02 – Recurso Estadual
            Valor do Excesso – R$ 34.720,00
              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas ou a receber.

                Art. 4º. 

                Fica incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA-Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022. 

                  Art. 5º. 

                  O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.

                    Art. 6º. 

                    Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.

                      Art. 7º. 

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 8º. 

                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          Buritama, 07 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                          Prefeito Municipal

                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                          ILSON JOSÉ GARCIA

                          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                           

                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                           

                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                          Encarregada de Secretaria