Lei Ordinária nº 4.809, de 18 de outubro de 2022
Fica aberto no Orçamento Programa do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, nos termos do Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal 4320/64, no valor de R$ 75.825,99 (setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Para cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial, nos termos do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
| 2— PODER PUBLICO 2.10 — Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social 4.4.90.51.01.01 — 08.244.0037-1.004 Obras e Instalações................................R$ 75.825,99 Total da Anulação..................................................................................................R$ 75.825,99 |
Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2022, a seguinte subvenção/contribuição, custeadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:
Lar dos Velhos São Camilo de Leles.........................................................................................R$ 75.825,99
As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento Vigente:
A subvenção social será concedida à entidade objetivando a manutenção de suas atividades, desde que atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal.
As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.
Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei n° 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 18 de outubro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria