Lei Ordinária nº 4.809, de 18 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4809

2022

18 de Outubro de 2022

Dispõe sobe concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam e abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 75.825,99.

a A
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam e abertura de crédito adicional suplementar".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento Programa do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, nos termos do Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal 4320/64, no valor de R$ 75.825,99 (setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

        2— PODER PUBLICO
        2.10 — Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
        3.3.50.43.01.01 — 08.244.0037-2.036       Subvenção Social...............................R$ 75.825,99
        Total da Suplementação..............................................................................R$ 75.825,99 
          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial, nos termos do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 

            2— PODER PUBLICO
            2.10 — Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
            4.4.90.51.01.01 — 08.244.0037-1.004            Obras e Instalações................................R$ 75.825,99
            Total da Anulação..................................................................................................R$ 75.825,99
              Art. 3º. 

              Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2022, a seguinte subvenção/contribuição, custeadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:

                a) 

                Lar dos Velhos São Camilo de Leles.........................................................................................R$ 75.825,99

                  Parágrafo único  

                  As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento Vigente:

                    2— PODER PUBLICO
                    2.10 — Fundo Municipal de Assistência Social
                    3.3.50.43.01.01 — 08.244.0037-2.036       Subvenção Social

                      Art. 4º. 

                      A subvenção social será concedida à entidade objetivando a manutenção de suas atividades, desde que atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal. 

                        Art. 5º. 

                        As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício. 

                          Art. 6º. 

                          Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei n° 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias. 

                            Parágrafo único  

                            A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações. 

                              Art. 7º. 

                              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei. 

                                Art. 8º. 

                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                  Art. 9º. 

                                  Revogam-se as disposições em contrário. 

                                        Buritama, 18 de outubro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.


                                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                    Prefeito Municipal


                                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                                    ILSON JOSÉ GARCIA
                                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                    Encarregada de Secretaria