Lei Ordinária nº 4.799, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4799

2022

8 de Setembro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor R$ 300.000,00 , ao orçamento programa do SAEEMB para o exercício de 2022, e dá outras providencias.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2022 e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito adicional suplementar ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$. 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para reforço da seguinte dotações orçamentárias:

          

        ( + )

        CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

         

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

        SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

         

         

         

        UNIDADE EXECUTORA:

        04.03.00 – DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

         

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202

         

         FICHA

        FONTE

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor R$

         

         

        2.202

        MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

         

        0025

        04

        3.3.90.30.01

        Material de Consumo

        90.000,00

        0027

        04

        3.3.90.39.01

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        210.000,00

         

         

        TOTAL

         

         

         

         

         

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO – SUPLEMENTAÇÕES

        300.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do Crédito Especial abertos pelos artigos 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, do orçamento geral do município, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, no valor de R$. 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), das seguintes contas de receitas:

            1.7.1.8.01.2.1

             Fonte:01-Rec.Próprio   

                  Valor R$

            Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota mensal - FPM

             Valor do Excesso

                1.000.000,00

              Art. 3º. 

              O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de receitas do orçamento geral do município, não comprometendo assim a execução das metas previstas no orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 08 de setembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                     ILSON JOSÉ GARCIA    
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria