Lei Ordinária nº 4.739, de 08 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4739

2022

8 de Fevereiro de 2022

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANSCISCO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 414.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 9 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.745, de 09 de março de 2022
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANSCISCO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 414.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2022, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, a serem aplicadas em despesa de custeio da entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, no valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais).
        Art. 1º. 
        Em conformidade com disposto no inciso XII do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, e conceder no exercício de 2022, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, a serem aplicadas em despesa de custeio no valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais)”.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.745, de 09 de março de 2022.
          Parágrafo único  
          A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:

            02 - PODER EXECUTIVO

            02.08 – Departamento Municipal de Saúde

            33.50.43.01.01 – 10.302.0019-2.015 Subvenção Social                                    R$ 414.000,00

              Art. 2º. 
              As subvenções sociais previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica da referida entidade beneficiada e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                § 1º 

                Os repasses que tratam a alínea ‘a’ do Art. 1º conforme dispõe o plano de trabalho anexo a esta Legislação tem a seguinte destinação:

                 

                DESCRIÇÃO

                PERIOCIDADE

                VALOR TOTAL DO PERÍODO

                CUSTEIO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS, GENEROS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS MÉDICOS, DA CLÍNICA MÉDICA HOSPITALAR

                 

                Conforme Cronograma de Desembolso

                 

                R$ 414.000,00

                  § 2º 

                  O valor fixado no art. 1º desta Lei, será pago de forma parcelada, mediante o seguinte cronograma:

                   

                  MÊS

                  VALOR (R$)

                  OBSERVAÇÕES

                  1ª PARCELA

                  34.500,00

                  Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                  2ª PARCELA

                  34.500,00

                  Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                  3ª PARCELA

                  34.500,00

                  Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                  4ª PARCELA

                  34.500,00

                  Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                  5ª PARCELA

                  34.500,00

                  Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                  6ª PARCELA

                  34.500,00

                  Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                  7ª PARCELA

                  34.500,00

                  Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                  8ª PARCELA

                  34.500,00

                  Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                  9ª PARCELA

                  34.500,00

                  Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                  10ª PARCELA

                  34.500,00

                  Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                  11ª PARCELA

                  34.500,00

                  Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                  12ª PARCELA

                  34.500,00

                  Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                  TOTAL

                  414.000,00

                   

                    § 3º 
                    No caso de atraso a tramitação dos convênios, a 1ª (primeira) e a 2ª (segunda) parcelas serão pagas conjuntamente, em conjunto no mês de Fevereiro do ano corrente.
                      § 3º 
                      No caso de atraso na tramitação do convênio, eventuais parcelas em atraso, serão pagas conjuntamente, a partir da assinatura do respectivo instrumento”.
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.745, de 09 de março de 2022.
                        Art. 3º. 
                        A subvenção social será concedida à entidade objetivando a manutenção de suas atividades conforme disposto no § 1 º do art. 2º, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal.
                          Art. 4º. 
                          Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade do Governo do Município de Buritama, nos termos do inciso I, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64,  um crédito especial, no valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentarias:

                            ( + ) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 

                             

                              02 - PODER EXECUTIVO

                             

                             

                              02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

                             3.3.50.43.01.01 – 10.302.0019-2.015 – Subvenção Social                        R$ 414.000,00

                             

                              TOTAL DO CRÉDITO ABERTO......................................                         R$414.000,00

                              Art. 5º. 
                              Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial relativo ao exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
                                Art. 6º. 
                                A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício, nos termos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
                                  Art. 7º. 
                                  O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de implementação de dotações orçamentárias de programas já constantes do orçamento vigente, e utilizar-se de recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior, não comprometendo as metas do corrente exercício.
                                    Art. 8º. 
                                    Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifica apenas para as movimentações deste convênio.
                                      Parágrafo único  
                                      A prestação de contas deverá ser apresentada quadrimestralmente dentro dos prazos estabelecidos pelas audiências da Saúde.
                                        Art. 9º. 
                                        Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                                          Art. 10. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            Art. 10. 
                                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022”.
                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.745, de 09 de março de 2022.
                                              Art. 11. 
                                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                                Buritama, 08 de fevereiro de 2022; 104 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                                                 
                                                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                                Prefeito Municipal
                                                 
                                                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                                                 
                                                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                Encarregada de Secretaria