Lei Ordinária nº 4.795, de 09 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4795

2022

9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento programa de 2022, no valor de R$ 80.000,00 e dá outras providências.

a A
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), para criação da seguinte dotação orçamentária.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

        4.4.90.52.84-02 – 08.244.0037-2.036 – Equipamentos e Mat. Permanente    R$ 80.000,00
        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.....................................                          R$ 80.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a ser apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.0.0.0.0           – RECEITAS CORRENTES

            1.7.0.0.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

            1.7.2.4.99 - Outras Transferências de Convênios do Estado

            Fonte de Recursos

            02 ESTADUAL

            Valor           R$ 80.000,00

             

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas com investimentos com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, oriundos do Governo Estadual, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.
                Art. 4º. 
                Fica incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA-Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022. 
                  Art. 5º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Buritama, 09 de Agosto de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal
                         
                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                         
                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                         
                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                         
                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria