Lei Ordinária nº 4.779, de 22 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4779

2022

22 de Junho de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022, no valor R$ 200.000,00, alteração do PPA e LDO para os fins que específica e, da outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA e LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art.  41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.11 – Departamento de Esporte e Lazer.

        4.4.90.51.27.02 – 27.812.0039-1.012 Obras e Instalações –

        Emenda 2022.3508108.40534                                            R$  200.000,00

         

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................... R$ 200.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            2.4.0.0.00.0.0  - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

            2.4.2.2.99.0.1 – Outras Transferências do Estado.                                                               

             

            Fonte: 02                     Excesso de Arrecadação :               R$   200.000,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Buritama, 22 de junho de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.