Lei Ordinária nº 4.752, de 16 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
Art. 2º.
Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 16 de março de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria