Lei Ordinária nº 4.801, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4801

2022

8 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 239.365,00 ao orçamento de 2022, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 239.365,00 (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais) para criação de crédito especial ao orçamento:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

        3.3.90.39.85-05 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv.Terc.P.J. – Portaria 731 R$    239.365,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES......................................   R$ 239.365,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.1.3.50.2.1

             Fonte: 05 Federal  

                  Valor R$

            MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

             Valor do Excesso

              R$ 239.365,00

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Buritama, 08 de setembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                     

                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                     

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria