Lei Ordinária nº 4.793, de 02 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4793

2022

2 de Agosto de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00, ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.000,000,00 (Um Milhão de Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo.

        4.4.90.51.01-01 – 23.695.0020-1.032– Obras e instalações -    R$ 200.000,00

        Total da Suplementação......................................................      R$ 200.000,00

        02.11 – Departamento de Esporte e Lazer

        4.4.90.51.01- 01 – 27.812.0039-1.012 – Obras e instalações - R$  350.000.00

        Total da Suplementaçao.....................................................     R$   350.000,00

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        3.3.90.30.61-01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo –R$ 350.000,00

        3.3.90.39.24-01 – 04.122.0041-2.031 – O.S.T.Pessoa Jurídica-R$ 100.000,00

        Total da suplementação.......................................................    R$  450.000,00

        TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMANTAR   ........ R$ 1.000.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO  a ser apurado no exercício corrente, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.1.8.01.2.1

             Fonte:01-Rec.Próprio   

                  Valor R$

            Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota mensal - FPM

             Valor do Excesso

              R$  1.000.000,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes no orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2002 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Buritama, 02 de agosto de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria