Lei Ordinária nº 4.796, de 09 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária.
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial aberto pelo art. 2º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) a ser apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes da seguinte conta de receita orçamentária:
Art. 3º.
demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados com recursos oriundos do Governo Estadual, para realização de repasse junto a entidade, em atendimento de emenda parlamentar recebida pelo Centro Assistencial Benedita Fernandes.
Art. 4º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceber no exercício de 2022, auxilio, custeada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, através de repasse de Emenda Parlamentar Estadual, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) à Centro Assistencial Benedita Fernandes.
§ 1º
O respectivo valor será repassado em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.
§ 2º
Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifico apenas para as movimentações deste repasse.
§ 3º
O termo de fomento/colaboração/convênio a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho a ser apresentado.
Art. 5º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de Agosto de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria