Lei Ordinária nº 4.796, de 09 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4796

2022

9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento programa 2022, no valor de R$ 100.000,00 e autorização para repasse ao Centro Assistencial Benedita Fernandes, e dá outras providências

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“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 100.000,00 E AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE AO CENTRO ASSISTENCIAL BENEDITA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária.

        02 - PODER EXECUTIVO

         

         

          02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

          4.4.50.42.01-02 – 08.244.0037-2.033 AUXILIOS                                         R$ 100.000,00

          TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.....................................                          R$ 100.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito especial aberto pelo art. 2º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) a ser apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes da seguinte conta de receita orçamentária:

            2.0.00.00. – RECEITAS DE CAPITAL

            2.4.00.00. – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

            2.4.22.99. – Outras Trans. Rec. Estadual

            Fone 02 – Recurso Estadual

            Valor do Excesso – R$ 100.000,00

              Art. 3º. 
              demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados com recursos oriundos do Governo Estadual, para realização de repasse junto a entidade, em atendimento de emenda parlamentar recebida pelo Centro Assistencial Benedita Fernandes.
                Art. 4º. 
                Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceber no exercício de 2022, auxilio, custeada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, através de repasse de Emenda Parlamentar Estadual, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) à Centro Assistencial Benedita Fernandes.
                  § 1º 
                  O respectivo valor será repassado em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.
                    § 2º 
                    Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifico apenas para as movimentações deste repasse. 
                      § 3º 
                      O termo de fomento/colaboração/convênio a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho a ser apresentado.
                        Art. 5º. 
                        Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
                          Art. 6º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 7º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.
                                       Buritama, 09 de Agosto de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                               
                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                              Prefeito Municipal

                              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                              ILSON JOSÉ GARCIA
                              Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                               
                              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                              Encarregada de Secretaria