Lei Ordinária nº 4.814, de 22 de novembro de 2022
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, crédito adicional especial, ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal n° 4.320/64, no valor de R$ 102.936,49 (Cento e Dois Mil, Novecentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos) para criação das seguintes dotações orçamentarias.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1°, serão utilizados de recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$. 102.936,49 (Cento e Dois Mil, Novecentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos), a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1°, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2022, repasse de recursos ao 3° setor através de subvenção/contribuição, para a seguinte Entidade:
os recursos a serem repassados as referidas entidades, serão custeadas pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal do Idoso, através do repasse financeiro da Secretaria da Receita Federal, mediante doações efetuadas de imposto de renda do exercício de 2022.
A contribuição prevista nesta Lei, será tranferida de única parcela, mediante tranferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas.
As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício, nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 22 de novembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria