Lei Ordinária nº 4.814, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4814

2022

22 de Novembro de 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERAÇÃO DO PPA E LDO 2022 AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS A ENTIDADE DO 3º SETOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial alteração do PPA e LDO 2022 autorização para repasse de recursos a entidade do 3° setor, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, crédito adicional especial, ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal n° 4.320/64, no valor de R$ 102.936,49 (Cento e Dois Mil, Novecentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos) para criação das seguintes dotações orçamentarias. 

        02- PODER EXECUTIVO
        02.10 — Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social
        33.50.41.09.01 — 08.241.0037-2.028 — Contribuições                      R$ 47.552,69
        33.50.41.09.01 — 08.243.0038-2.020 — Contribuições                      R$ 55.383,80

        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO......................................R$ 102.936,49 
          Art. 2º. 

          Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1°, serão utilizados de recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$. 102.936,49 (Cento e Dois Mil, Novecentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos), a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1°, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            Art. 3º. 

            Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2022, repasse de recursos ao 3° setor através de subvenção/contribuição, para a seguinte Entidade: 

              - Lar dos Velhos São Camilo de Leles                           R$ 47.552,69
              - Centro Assistencial Benedita Fernandes                     R$ 55.383,80
                Parágrafo único  

                os recursos a serem repassados as referidas entidades, serão custeadas pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal do Idoso, através do repasse financeiro da Secretaria da Receita Federal, mediante doações efetuadas de imposto de renda do exercício de 2022.

                  Art. 4º. 

                  A contribuição prevista nesta Lei, será tranferida de única parcela, mediante tranferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas.

                    Art. 5º. 

                    As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício, nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 

                      Art. 6º. 

                      O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de reforço de dotações orçamentárias de programas já constantes do orçamento vigente. 

                        Art. 7º. 

                        Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei. 

                          Art. 8º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                            Art. 9º. 

                            Revogam-se as disposições em contrário. 

                              Buritama, 22 de novembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                               

                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                              Prefeito Municipal

                               

                              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                               

                              ILSON JOSÉ GARCIA
                              Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                               

                              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                               

                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                              Encarregada de Secretaria