Lei Ordinária nº 4.771, de 06 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4771

2022

6 de Maio de 2022

Dispõe sobre abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$. 1.574,01 ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$1.574,01 (um mil quinhentos e setenta e quatro reais e um centavos), para criação das seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
        3.3.90.30.61.05 – 08.244.0037-2.033 Material Consumo                                      R$  787,00
        3.3.90.39.24.05 – 08.244.0037-2.033 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica      R$  787,01
        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..............................................................   R$ 1.574,01

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
            Art. 3º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
              Art. 4º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Buritama, 06 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal 
                   
                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                   
                  ILSON JOSÉ GARCIA
                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                   
                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                   
                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria