Lei Ordinária nº 4.784, de 22 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4784

2022

22 de Junho de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito especial, na importância de R$ 500.000,00 ao orçamento de 2022, alteração do PPA-LDO para os fins que especifica e dá outras providencias

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022, alteração do PPA-LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$.500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
        3.3.90.32.16-05 – 10.303.0021-2.016 – Material de Dist. Gratuita – Farm. Básica – União                                                                        R$   500.000,00                                          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................      R$ 500.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
            Art. 3º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
              Art. 4º. 
              Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2002 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Buritama, 22 de junho de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                   
                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal
                   
                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                   
                  ILSON JOSE GARCIA
                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                   
                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.