Lei Ordinária nº 4.765, de 12 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4765

2022

12 de Abril de 2022

"Dispõe sobre aberturas de crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias".

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.08 – Departamento Municipal de Saúde
        339032.06.01 – 10.303.0021.2016 – Atividade da Assistencia Farmacêutica.................... R$ 150.000,00

        02.09 – Departamento de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
        449051.01.01 – 18.541.0034.1006 Obras e Instalações....................................................... R$ 80.000,00
        339030.61.01 – 18.541.0034.2051 Material de Consumo....................................................R$ 40.000,00
        TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR....................................................................   R$ 270.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito suplementar tratado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.1.1.51.00.000

            Cota – Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – FPM

            Fonte: 01 Tesouro

            Valor do Excesso

             

            270.000,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Buritama, 12 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria