Lei Ordinária nº 4.773, de 17 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4773

2022

17 de Maio de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, na importância de R$ 330.000,00, ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2022 e dá outras providências

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2022 e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito adicional suplementar ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), para reforço da seguinte dotações orçamentárias:
          

        ( + )

        CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

         

             

         

         

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

         

         

         

        SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

         

         

         

        UNIDADE EXECUTORA:

        04.03.00 – DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

         

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202

         

         FICHA

        FONTE

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor R$

         

         

        2.202

        MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

         

        025

        4

        3.3.90.30.01

        Material de Consumo

        50.000,00

         

         

        TOTAL

         

                              50.000,00       

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.204

         

         FICHA

        FONTE

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor R$

         

         

        2.204

        MANUTENÇÃO DA USINA DE RECLICAGEM

         

        033

        4

        4.4.90.51.01

        Obras e Instalações (Adm. Indireta)

        280.000,00

         

         

        TOTAL

         

                            280.000,00          

         

         

         

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

        330.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do Crédito Especial abertos pelos artigos 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:
            I – 

            SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2021), no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

              II – 

              EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta mil Reais), das seguintes contas de receitas:

                CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA 

                Fonte Recurso

                Valor R$

                 

                 

                 

                Excesso de arrecadação

                4

                180.000,00

                1.0.0.0.0.0.0 – RECEITAS CORRENTES

                 

                 

                1.3.0.0.0.0.0 – RECEITA PATRIMONIAL

                 

                 

                1.321.00.00 – (005) Remuneração de Depósitos de Rec. Não Vinculados

                4

                30.000,00

                1.6.0.0.0.0.0 – RECEITA DE SERVIÇOS

                 

                 

                1.611.01.01.01.004 (009) Fornecimento de Água

                 

                100.000,00

                1.611.01.01.01.008 (013) Coleta e Tratamento de Esgoto

                4

                50.000,00

                TOTAL DO EXCESSO UTILIZADO

                180.000,00

                  Art. 3º. 
                  O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados, parte com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior e parte com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Buritama, 17 de Maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal
                         
                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                         
                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                         
                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                         
                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria