Lei Ordinária nº 4.764, de 12 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4764

2022

12 de Abril de 2022

"Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 80.000,00 ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, dá outras providencias".

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.10 – Departamento Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social
        339030.84.05 – 08.244.0037.2033 Material de Consumo                                       R$ 35.000,00
        339039.57.05 – 08.244.0037.2033 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica       R$ 45.000,00
        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO.....................................................   R$ 80.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.1.6.50.0.1.99

             Fonte: 05 Federal

                  Valor R$

            Outros Programas do Fundo Nacional da Assistencia Social

             Valor do Excesso

                   80.000,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Buritama, 12 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria