Lei Ordinária nº 4.740, de 08 de fevereiro de 2022
Os repasses que tratam o art. 1º conforme dispõe o plano de trabalho anexo a esta Legislação tem a seguinte destinação:
DESCRIÇÃO | PERIOCIDADE | VALOR TOTAL DO PERÍODO |
SERVIÇOS MÉDICOS DE GINECOLOGIA/OBSTETRICIA E ANESTESIOLOGIA | Conforme Cronograma de Desembolso | R$ 528.000,00 |
O valor atribuído no art. 1º desta Lei, será feito e pago de forma parcelada, mediante o seguinte cronograma:
MÊS | VALOR (R$) | OBSERVAÇÕES |
1ª PARCELA | 44.000,00 | Serviços médicos de Ginecologia/Obstetrícia e Anestesiologia |
2ª PARCELA | 44.000,00 | Serviços médicos de Ginecologia/Obstetrícia e Anestesiologia |
3ª PARCELA | 44.000,00 | Serviços médicos de Ginecologia/Obstetrícia e Anestesiologia |
4ª PARCELA | 44.000,00 | Serviços médicos de Ginecologia/Obstetrícia e Anestesiologia |
5ª PARCELA | 44.000,00 | Serviços médicos de Ginecologia/Obstetrícia e Anestesiologia |
6ª PARCELA | 44.000,00 | Serviços médicos de Ginecologia/Obstetrícia e Anestesiologia |
7ª PARCELA | 44.000,00 | Serviços médicos de Ginecologia/Obstetrícia e Anestesiologia |
8ª PARCELA | 44.000,00 | Serviços médicos de Ginecologia/Obstetrícia e Anestesiologia |
9ª PARCELA | 44.000,00 | Serviços médicos de Ginecologia/Obstetrícia e Anestesiologia |
10ª PARCELA | 44.000,00 | Serviços médicos de Ginecologia/Obstetrícia e Anestesiologia |
11ª PARCELA | 44.000,00 | Serviços médicos de Ginecologia/Obstetrícia e Anestesiologia |
12ª PARCELA | 44.000,00 | Serviços médicos de Ginecologia/Obstetrícia e Anestesiologia |
TOTAL | 528.000,00 |
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