Lei Ordinária nº 4.824, de 15 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4824

2022

15 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades beneficentes do município de Buritama, no exercício de 2023, e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades beneficentes do município de Buritama, no exercício de 2023, e dá outras providências ".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2023, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Assistencia Social, a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades e nos valores abaixo relacionadas:
        a) 
        Centro Educacional Benedita Fernandes....................................................R$ 130.000,00
          b) 
          Centro Educacional Benedita Fernandes — Contribuição Estado....R$ 39.100,00
            c) 
            Lar dos Velhos São Camilo de Leles — Repasse ILP Federal...............R$ 17.520,00
              d) 
              Lar dos Velhos São Camilo de Leles — Contribuição Estado.............R$ 31.000,00
                e) 
                Lar dos Velhos São Camilo de Leles..............................................................R$ 169.000,00
                  Parágrafo único  
                  As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do orçamento a ser aplicado no exercício de 2023:

                    2— PODER EXECUTIVO
                    2.10 — Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
                    335043.01.01 —08.244.0037-2.033 Subvenção Social
                    335041.06.02 — 08.244.0037-2.033 Contribuições Proteção Básica
                    335041.07.05 — 08.244.0037-2.036 Contribuições ILP Lar dos Velhos
                    335041.04.02 — 08.244.0037-2.036 Contribuições Proteção Especial
                    335043.01.01 —08.244.0037-2.036 Subvenção Social 

                      Art. 2º. 

                      o Poder Executivo fica autorizado a conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenção/contribuição, custeada pelo Gabinete do Prefeito, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade, e nos valores abaixo relacionada: 

                        a) 

                        Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Araçatuba..................................................R$ 84.000,00 

                          Parágrafo único  

                          A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente: 

                            02- PODER EXECUTIVO
                            02.01 — Gabinete do Prefeito e Dependências
                            335043.22.01 — 04.122.0004-2.004 - Subvenção Social 

                              Art. 3º. 

                              As subvenções sociais/contribuições previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, dentro do exercício de 2023. 

                                Art. 4º. 

                                A subvenção social/contribuições será concedida as entidades objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal, através dos respectivos Conselhos, podendo ocorrer também a redução de repasse motivada pelo plano de trabalho apresentado.

                                  Art. 5º. 

                                  As entidades beneficiadas submeter-se-do à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.

                                    Art. 6º. 

                                    Por se tratar de subvenção/contribuições prevista no Inciso I do § 3° do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei n° 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias. 

                                      Parágrafo único  

                                      A presente subvenção/contribuições não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações. 

                                        Art. 7º. 

                                         Fica autorizado pelo Executivo Municipal, se ocorrer atraso no repasse das parcelas programas, sejam elas, oriundas de Recursos: Federais, Estaduais e Municipais, que a entidade possa utilizar de recurso próprio para atendimento do plano de trabalho, podendo efetuar o reembolso do valor dispendido quando ocorrer o repasse dos valores programados e pactuados. 

                                          Art. 8º. 

                                          Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho, fazendo-se as inclusões da presente lei. 

                                            Art. 9º. 

                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                              Art. 10. 

                                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                                Buritama, 15 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                                                 

                                                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                                Prefeito Municipal

                                                 

                                                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                                                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                                 

                                                ILSON JOSÉ GARCIA
                                                Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                                                 

                                                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                                 

                                                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                Encarregada de Secretaria