Lei Ordinária nº 4.824, de 15 de dezembro de 2022
2— PODER EXECUTIVO
2.10 — Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
335043.01.01 —08.244.0037-2.033 Subvenção Social
335041.06.02 — 08.244.0037-2.033 Contribuições Proteção Básica
335041.07.05 — 08.244.0037-2.036 Contribuições ILP Lar dos Velhos
335041.04.02 — 08.244.0037-2.036 Contribuições Proteção Especial
335043.01.01 —08.244.0037-2.036 Subvenção Social
o Poder Executivo fica autorizado a conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenção/contribuição, custeada pelo Gabinete do Prefeito, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade, e nos valores abaixo relacionada:
Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Araçatuba..................................................R$ 84.000,00
A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
As subvenções sociais/contribuições previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, dentro do exercício de 2023.
A subvenção social/contribuições será concedida as entidades objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal, através dos respectivos Conselhos, podendo ocorrer também a redução de repasse motivada pelo plano de trabalho apresentado.
As entidades beneficiadas submeter-se-do à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.
Por se tratar de subvenção/contribuições prevista no Inciso I do § 3° do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei n° 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
A presente subvenção/contribuições não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Fica autorizado pelo Executivo Municipal, se ocorrer atraso no repasse das parcelas programas, sejam elas, oriundas de Recursos: Federais, Estaduais e Municipais, que a entidade possa utilizar de recurso próprio para atendimento do plano de trabalho, podendo efetuar o reembolso do valor dispendido quando ocorrer o repasse dos valores programados e pactuados.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho, fazendo-se as inclusões da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 15 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria