Lei Ordinária nº 4.777, de 26 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4777

2022

26 de Maio de 2022

"Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 341.661,77 ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências".

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art.  41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$.341,661,17 (Trezentos e Quarenta e Um mil, Seiscentos e Sessenta e um Real e Dezessete Centavos) para criação da seguinte dotação orçamentária:

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.03 – Dep. Municipal de Administração.
        3.3.91.97.01.05 – 04.122.0041-2.031  
        Aporte Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS  ..................    R$    341.661,17
        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................    R$   341.661,17

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes:
            a) 
            EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

              1.7.1.9.99.00 – Outras Transf. de Recursos da União e de suas entidades

              Fonte: 05                     Excesso de Arrecadação :  ........ R$.   341.661,17

                Art. 3º. 
                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal, já recebidas, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
                  Art. 4º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Buritama, 26 de maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                       
                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                       
                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                       
                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.