Lei Ordinária nº 4.738, de 08 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4738

2022

8 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, alteração do PPA e LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, alteração do PPA e LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.191.000,00 (três milhões, cento e noventa e um mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

         

        02 - PODER EXECUTIVO

         

        02.01 – GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO

        3.3.90.36.01.01 - 04.122.0004-2.004 – Outros Serv. Terc. P. Física                     R$    30.000,00

        3.3.90.39.01.01 - 04.122.0004-2.004 – Outros Serv. Terc. P Jurídica     R$    50.000,00

         

        02.02- DEP. MUNICIPAL DE FINANÇAS, CONTABILIDADE E TRIBUTOS

        3.3.90.30.01.01 - 04.123.0006-2.005 – Material de Consumo                 R$    30.000,00

        3.3.90.39.01.01 - 04.123.0006-2.005 – Outros Serv. Terc. P Jurídica     R$    50.000,00

        02.03 - DEP. MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        3.3.90.39.01.01 – 15.452.0042-2.006 – Outros Serv. Terc. P Jurídica     R$    30.000,00

         

        02.04 - DEP. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

        4.4.90.51.01.01 - 12.361.0011-1.001 – Obras e Instalações                   R$   150.000,00

        3.3.90.30.01.01 - 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo                 R$   100.000,00

        3.3.90.30.01.01 - 12.361.0011-2.024 – Material de Consumo                 R$     50.000,00

        3.3.90.30.01.01 - 12.365.0011-2.025 – Material de Consumo                 R$     50.000,00

        3.3.90.39.01.01 - 12.365.0011-2.009 – Outros Serv. Terc. P Jurídica     R$    160.000,00

        3.3.90.39.01.01 - 12.365.0011-2.024 – Outros Serv. Terc. P Jurídica     R$   300.000,00

        3.3.90.39.01.01 - 12.365.0011-2.025 – Outros Serv. Terc. P Jurídica     R$   300.000,00

         

        02.08 - DEP. MUNICIPAL DE SAÚDE

        4.4.90.52.01.01 - 10.301.0018-1.021 – Equip. e Material Permanente    R$    210.000,00

        3.3.90.39.01.01 - 10.122.0015-2.012 – Outros Serv. Terc. P Jurídica     R$    200.000,00

        3.3.90.39.01.01 - 10.301.0018-2.014 – Outros Serv. Terc. P Jurídica     R$    400.000,00

        3.3.71.70.00.01 - 10.302.0019-2.015 – Rat. part. Cons. Publ. C-CIMSA R$    100.000,00

        3.3.90.39.01.01 - 10.302.0019-2.015 – Outros Serv. Terc. P Jurídica     R$    200.000,00

        3.3.90.39.01.01 - 10.303.0021-2.016 – Outros Serv. Terc. P Jurídica     R$      40.000,00

        3.3.90.39.01.01 - 10.305.0022-2.017 – Outros Serv. Terc. P Jurídica     R$      80.000,00

        3.3.50.39.01.01 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv. Terc. P.Jurídica     R$     461.000,00

         

        02.12 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

        3.3.90.39.01.01 - 04.122.0041-2.031 – Outros Serv. Terc. P Jurídica     R$      200.000,00

        TOTAL DO CRÉDITO ....................................................................  R$   3.191.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro apurados no balanço patrimonial do exercício de 2021, para suprir investimentos de contrapartidas de convênios celebrados com as Esferas Governamentais.
            Art. 3º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
              Art. 4º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Buritama, 08 de fevereiro de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                   
                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                   
                   
                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria