Lei Ordinária nº 4.755, de 06 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4755

2022

6 de Abril de 2022

"Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias"

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) para criação das seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 – Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

        449051.26.05 – 15.452.0042-1.008 Obras e Inst. Conv. 917499/2021    R$ 238.856,00

         

        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO...........................................   R$ 238.856,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            2.4.1.4.99

             Fonte: 05 Estado

                  Valor R$

            OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO.

             Valor do Excesso

                 238.856,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Buritama, 06 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                    ILSON JOSE GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria