Lei Ordinária nº 4.733, de 25 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 301.900,00 (trezentos e um mil e novecentos reais) para criação de reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO 02.09 – Dep. de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente 18.541.0034-1119 – 44.90.52.59 - Aquisição Máquina e Equipamentos: Caminhão de Coleta Seletiva (FECOP) R$ 301.900,00 TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.................................................................. R$ 301.900,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
Art. 3º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos de origem do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.