Lei Ordinária nº 4.805, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4805

2022

8 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil reais), alteração do PPA, LDO para os fins que especifíca e, e dá outras providencias.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$1.720.000,00 (Um Milhão e Setecentos e Vinte mil Reais) alteração do PPA-LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia IPREM – INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL, crédito adicional suplementar ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$1.720.000,00 (Um Milhão, Setecentos e Vinte Mil Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

          

         

        ( + ) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

         

             

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.003.00

        IPREM DE BURITAMA – AUTARQUIA

        UNIDADE EXECUTORA:

        03.02 PREVIDENCIA DO IPREM

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 09.272.0027-2.069

         FICHA

        FONTE

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor R$

         

         

        03.02

        MANUTENÇÃO DA PREVIDENCIA DO IPREM

         

        0015

        04

        3.3.90.01.00

        Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reforma

        1.620.000,00

        0016

        04

        3.3.90.03.00

        Pensões do RPPS e do Militar

        100.000,00

         

         

        TOTAL

         

        1.720.000,00

         

         

         

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO – SUPLEMENTAÇÕES

        1.720.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, disposto no inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro, para reforço de programas já constantes do orçamento corrente.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2022 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Buritama, 08 de setembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.


                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                Prefeito Municipal

                 

                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                 

                ILSON JOSÉ GARCIA
                Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                 

                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria