Lei Ordinária nº 4.759, de 06 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4759

2022

6 de Abril de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2022 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.06- Divisão Municipal de Educação Complementar

        339030.67.02 – 12.306.0014.2011 Material de Consumo - Merenda Estadual.................... R$ 600.000,00

        339030.70.02 – 12.306.0014.2011 Material de Consumo - Merenda Gov Municipal.......... R$ 500.000,00

        TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR..................................................................   R$ 1.100.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito suplementar tratado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.29.99.00.000

            Outras Transferências de Convênio do Estado

            Fonte: 02 Estado

            Valor do Excesso

            Valor

            600.000,00

            1.7.1.1.51.00.000

            Cota – Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – FPM

            Fonte: 01 Tesouro

            Valor do Excesso

             

            500.000,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Buritama, 06 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                    ILSON JOSE GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria