Lei Ordinária nº 4.759, de 06 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentarias.
02 - PODER EXECUTIVO 02.06- Divisão Municipal de Educação Complementar 339030.67.02 – 12.306.0014.2011 Material de Consumo - Merenda Estadual.................... R$ 600.000,00 339030.70.02 – 12.306.0014.2011 Material de Consumo - Merenda Gov Municipal.......... R$ 500.000,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.................................................................. R$ 1.100.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do credito suplementar tratado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 06 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSE GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria